Politica

Fachin rejeita pedido de Aécio para suspender afastamento imposto pelo STF

Na decisão, o ministro argumentou que não é possível admitir mandado de segurança quando ainda há possibilidade de recorrer da decisão

Paulo de Tarso Lyra
postado em 03/10/2017 17:18
Na decisão, o ministro argumentou que não é possível admitir mandado de segurança quando ainda há possibilidade de recorrer da decisão
O ministro Edson Fachin indeferiu um mandado de segurança apresentado pela defesa do senador afastado Aécio Neves (PSDB) subcitando que ele retomasse o mandato até a sessão do Supremo marcada para o próximo 11 de outubro, na qual será decidido se cabe ao Legislativo a palavra final sobre os mandatos parlamentares.

No caso do mandado apresentado pelo PSDB dizendo que é ilegal a decisão da Primeira Turma de afastar Aécio do mandadto, porque isso caberia ao Legislativo, Fachin determinou que a AGU se pronuncie sobre o caso no prazo máximo de 72 horas, isso porque em todos os casos de que um órgão público federal é questionado a AGU precisa se pronunciar.

"Em que pesem as razões apresentadas pelo impetrante, o ato impugnado na presente ação mandamental não é de órgão ou autoridade submetida à jurisdição do Tribunal, porquanto os órgãos fracionários desta Corte, nos limites de sua competência, atuam em nome do próprio Tribunal", escreveu o ministro em sua decisão.

"É, portanto, incabível o presente mandado de segurança. Registre-se que, em casos tais, a jurisprudência desta Corte tem reconhecido a competência monocrática do relator para decidir sobre a admissibilidade de recurso", concluiu o ministro.

Recolhimento


Na semana passada, a Primeira Turma do STF decidiu afastar Aécio das funções parlamentares e colocá-lo em recolhimento domiciliar noturno.

Para a defesa de Aécio, a imposição de medidas cautelares contra o tucano não é justificável. A defesa argumenta que o STF "nunca teve a oportunidade de analisar os fatos" que são imputados ao senador no âmbito da delação da J, destacando que ainda não foi recebida pela Corte a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o tucano.

Em maio, quando a delação da J veio à tona, Fachin determinou o afastamento de Aécio Neves das funções parlamentares ou de "de qualquer outra função pública".

Também impôs à época duas medidas cautelares ao tucano: a proibição de contatar qualquer outro investigado ou réu no conjunto de fatos revelados na delação da J; e a proibição de se ausentar do País, devendo entregar seu passaporte.

As medidas determinadas por Fachin foram derrubadas pelo ministro Marco Aurélio Mello em junho. Na semana passada, no entanto, a Primeira Turma do STF decidiu não apenas restabelecê-las como colocou Aécio em recolhimento domiciliar noturno.
Com informações da Agência Estado

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