Renato Souza
postado em 04/10/2017 13:04
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu negar nesta quarta-feira (4/10) o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para que presos fossem transferidos de volta aos estados de origem. O habeas corpus (HC) foi impetrado na suprema corte com o objetivo de que todos os detentos que estão há mais de dois anos em penitenciárias federais fossem alocados em unidades estaduais. Moraes afirmou que "o sistema prisional, embora precário, deve se atentar a sanções compatíveis e a periculosidade dos presos".
[SAIBAMAIS]Se fosse aceito, o habeas corpus possibilitaria a transferência de mais de cem presos, que estão em unidades de segurança máxima localizadas em Campo Grande (MS), Porto Velho (RO), Mossoró (RN) e Catanduvas (PR). Somente o Rio de Janeiro receberia 55 detentos, entre chefes do tráfico como Fernandinho Beira Mar e Elias Maluco. Consultada por Moraes, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou contra a mudança na alocação dos detentos.
No pedido, a DPU alegou que as unidades federais são criadas para manter o isolamento dos detentos, o que "viola a dignidade dos presos". O pedido foi enviado ao STF pelo defensor Anginaldo Oliveira Vieira, Defensor Nacional de Direitos Humanos. Na petição, o jurista alega ainda que o Estado está descumprindo a lei quando permite que detentos fiquem em presídios federais por um tempo supostamente maior do que o permitido na legislação. ;A permanência do preso não poderá ser superior a 360 dias, contudo, é possível que haja a renovação do prazo, desde que sejam observados os requisitos de transferência. Ainda cabe recurso da decisão.