Politica

De forma unânime, STF admite discutir candidatura política avulsa

A decisão tomada na sessão desta quinta-feira já garante a continuidade da matéria, sem a necessidade de que um novo recurso seja impetrado para dar prosseguimento

Paulo de Tarso Lyra, Danilo Queiroz - Especial para o Correio
postado em 05/10/2017 16:12

Com a decisão, o plenário do STF admitiu a discussão sobre candidatura política avulsaOs ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionaram de forma unânime, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (5/10), pela repercussão geral da matéria que analisará a possibilidade de candidatura avulsa em eleições gerais, na qual postulantes a cargos políticos poderiam concorrer nos pleitos eleitorais sem a necessidade de estar filiados a um partido político. Desta forma, o STF admite a discussão da matéria.

Ainda não há uma data definida para o julgamento que definirá se será permitido as candidaturas avulsas. Existe a possibilidade de a matéria ser discutida em audiência pública. A decisão tomada na sessão desta quinta-feira, porém, já garante a continuidade da matéria, sem a necessidade de que um novo recurso seja impetrado para dar prosseguimento. Com a repercussão geral, os demais tribunais do país ficam obrigados a aplicar a decisão que será tomada pelo STF.

Dos 10 ministros presentes na Corte - Dias Toffoli não estava na sessão -, Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF, Celso de Mello, Rosa Weber, Edson Fachin e Luis Fux, e a presidente Cármen Lúcia destacaram a relevância da matéria e votaram pela repercussão geral.

"Nada altera minha convicção quanto à repercussão geral pra acompanhar a posição do relator", afirmou a presidente Cármen Lúcia ao acompanhar o voto do relator.

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Ao se manifestar, Barroso fez um contexto histórico sobre o tema, destacando a Lei Agamenon, de 1945, que foi a primeira a vetar candidaturas avulsas no país. Em seu entendimento, a obrigatoriedade de filiação a partidos políticos serviu para limitar a competição eleitoral. O ministrou argumentou ainda que a "experiência do direito comparado é largamente favorável às candidaturas avulsas".

"Reconhecendo a repercussão geral, teremos tempo de estudarmos, marcarmos um encontro com o assunto um pouco mais na frente. Acho que é preciso debatê-la com a sociedade, debatê-la com o Parlamento. Há uma grande insatisfação com o modelo político, mas não queremos substituir por qualquer coisa. É preciso pensar, e só então tomar uma decisão", destacou o relator.

"Acho que essa Corte não deve abrir mão do papel de interpretar essa regra. Portanto, acompanho o relator", disse Fachin ao votar.

Inicialmente, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski haviam votado pela prejudicialidade da ação. Na visão dos ministros, o recurso já chegou ao Supremo prejudicado, ou seja, sem que seja possível conceder ao autor aquilo que ele pede, porque a eleição já se passou.Após serem vencidos, eles voltaram atrás e acompanharam o voto do relator do caso.

Candidatura avulsa

A matéria é resultado de uma ação impetrada pelo advogado carioca Rodrigo Mezzorno, que tentou se candidatar a prefeito do Rio de Janeiro em 2016 e teve o registro negado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por não ter filiação partidária.
[SAIBAMAIS]Na ação, Mezzorno argumenta que a exigência de filiação partidária para registro de candidatura contraria diversos tratados internacionais reconhecidos pelo Brasil relativos à democracia. O Pacto de San José da Costa Rica, de 1992, um dos principais tratados da área, não prevê esse tipo de restrição no pleito. Já a Constituição Brasileira diz que o candidato que deseja se eleger necessariamente precisa ter filiação partidária.
"Não pode existir cidadania oblíqua, isto é, medida por interposta pessoa; obrigar à filiação partidária como meio de acesso à vida pública atenta contra a liberdade de consciência, pois subjuga o indivíduo ao coletivo partidário; a liberdade é polifônica e comporta a oitiva de todas as vozes, tanto as partidárias quanto as independentes", diz trecho da ação.
Em seu relatório da matéria no STF, o ministro Luís Roberto Barroso liberou o prosseguimento da ação para a pauta do plenário da Corte.
*Estagiário sob supervisão de Paulo de Tarso Lyra

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