O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma denúncia contra o ministro Moreira Franco, da Secretaria-Geral da Presidência, em um caso conhecido como ;farra das passagens; aéreas.
[SAIBAMAIS]
O arquivamento foi solicitado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, alegando prescrição (quando não é mais possível a punição pela denúncia). A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal pelo crime de peculato e foi encaminhada ao STF após a posse de Moreira Franco como ministro no início do ano.
Como a pena máxima para o crime de peculato é de 12 anos, a prescrição ocorreria em 16 anos após o ato supostamente criminoso, mas esse prazo cai pela metade (8), porque Moreira Franco tem mais de 70 anos. E o prazo já se esgotou, considerando que os fatos trazidos na denúncia se referem aos anos de 2007 e 2008.
Segundo a denúncia, Moreira Franco teria utilizado indevidamente, entre 2007 e 2008, no exercício do mandato de Deputado Federal, sua cota de passagens aéreas disponibilizadas pela Câmara dos Deputados para o exercício da atividade parlamentar, desviando-a em favor de terceiros sem qualquer vínculo com a atividade pública.
Moreira Franco havia afirmado em defesa própria em resposta à acusação, além da prescrição, que não havia indícios de autoria do investigado, ausência de dolo específico, e a ausência de proibições da Câmara sobre o tema. Ele não se manifestou sobre o pedido de arquivamento feito pela Procuradoria-Geral da República. O caso da farra das passagens continua sendo apurado fora do STF em relação a outros denunciados que não têm prerrogativa de foro na Suprema Corte.