No caso do processo de Renato Duque, o colegiado deu parcial provimento ao recurso e corrigiu erro material, ou seja, ;reconhecendo erro de cálculo no valor individual de cada dia-multa, passando o valor de 540 dias-multa para 448 dias-multa, no valor unitário de três salários mínimos;.
Não foram conhecidos os embargos de declaração do ex-sócio de José Dirceu, Júlio César Santos, por ajuizamento do recurso fora do prazo. O mesmo ocorreu com os embargos de declaração do lobista Fernando Antônio Guimarães Houernaux de Moura e do ex-assessor de José Dirceu, Roberto Marques, por ;inadequação da via processual eleita, ou seja, o pedido feito não pode ser analisado em embargos de declaração;. A 8; Turma também negou provimento ao recurso do ex-sócio da Engevix José Antunes Sobrinho.
De acordo com a assessoria do tribunal, os advogados dos réus ainda podem recorrer a novos embargos, inclusive, embargos infringentes.