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TJRJ anula efeitos da sessão da Alerj que soltou deputados

A liminar do desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes atendeu a um mandado de segurança apresentado pelo MPRJ que pedia a anulação da votação por desrespeito a uma ordem judicial

postado em 21/11/2017 21:52
A liminar do desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes atendeu a um mandado de segurança apresentado pelo MPRJ que pedia a anulação da votação por desrespeito a uma ordem judicial
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu hoje (21/11) os efeitos da sessão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) da última sexta-feira (17/11) que determinou a soltura dos deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB, presos no dia anterior pela Polícia Federal.

A liminar do desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes atendeu a um mandado de segurança apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) que pedia a anulação da votação por desrespeito a uma ordem judicial que determinava a abertura das galerias do plenário para o público. A suspensão vale até o julgamento do mérito pelo Órgão Especial do TJRJ, que definirá se a sessão será anulada ou não.

No pedido, o MP argumentou que, ao impedir a entrada do público nas galerias da Alerj, o presidente em exercício da Casa, deputado Wagner Montes (PRB), e a Mesa Diretora não obedeceram aos ;princípios mais basilares do Estado Democrático de Direito, vedando o livre acesso de cidadãos fluminenses às galerias da Assembleia, de forma a camuflar a sessão pública;.

Na decisão desta terça-feira, o desembargador deu prazo de dez dias, a contar de amanhã (22/11), para que Montes e a Mesa Diretora da Alerj prestem informações sobre o episódio.

Volta à prisão

No começo da tarde, o Tribunal Regional Federal da 2; Região (TRF2) expediu uma nova ordem de prisão e afastamento do cargo para os deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. Os três já se apresentaram à Polícia Federal.

O TRF2 entendeu que a Alerj extrapolou suas atribuições constitucionais ao ordenar a libertação dos três parlamentares após votação sem comunicar o tribunal, que havia decretado a prisão.

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