Após um debate tranquilo e com muitas ponderações, deputados da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara (CCJ) aprovaram, na manhã desta quarta-feira (22/11), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 333/17, que extingue o foro por prerrogativa de função para as autoridades do país, exceto aos presidentes dos Três Poderes. Estima-se que mais de 37 mil pessoas tenham a prerrogativa de função no país.
[SAIBAMAIS]Deputados enviaram a discussão a uma comissão especial que terá até 40 sessões para produzir um relatório que será levado a plenário. Como falta pouco menos de um mês para o recesso de fim de ano, a tendência é de o tema volte à pauta em março do ano que vem. ;Urge a extinção dos critérios, prerrogativas e exceções que impedem que autoridades sejam verdadeira e eficazmente responsabilizadas pelo cometimento de crimes comuns;, frisa o relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), em trecho do texto.
Todos os parlamentares que pediram a palavra concordaram que o sistema precisa ser alterado, mas muitos questionaram pontos específicos da proposta, entre eles, a manutenção do foro para os presidentes da República, da Câmara, do Senado, do Supremo, e a falta de definição de um modelo que proteja os parlamentares de supostas arbitrariedades judiciais. ;Tem certas atividades que precisam ter foro mesmo. Será justo deixarmos os prefeitos a mercê da sanha persecutória de juízes das comarcas do interior do país?;, questiona o deputado Wadih Damous (PT-RJ).
A intenção dos parlamentares é tentar construir na comissão especial uma proposta que defina uma instância específica para começar a julgar os processos até por causa dos casos de juízes e desembargadores. ;Um desembargador, um ministro, será julgado por um juiz de primeira instância, alguém que é subordinado administrativamente a ele? Não podemos embarcar no discurso fácil. A gente precisa discutir o papel do STF. Ele não julga e resolve acabar com as prerrogativas dos parlamentares porque estão sendo incompetentes?;, comenta o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA).
De acordo com dados do V Relatório Supremo em Números: o foro privilegiado, da Fundação Getúlio Vargas, mais de 500 processos de políticos com prerrogativa de função tramitam na Suprema Corte. Duas em cada três ações sequer são analisadas em razão do declínio de competência (63,6%) ou da prescrição (4,7%). A Corte também retoma nesta quinta-feira um julgamento que muda a interpretação do foro privilegiado e restringe o benefício a crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados às funções exercidas.