Politica

Deputado flagrado com queijo na cueca perde direito a trabalho externo

Celso Jacob (PMDB-RJ) cumpria pena em regime semiaberto por falsificação de documento público e dispensa de licitação

Fernando Jordão
postado em 23/11/2017 23:14
Deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) A Justiça do Distrito Federal decidiu revogar nesta quinta-feira (23/11) o direito a trabalho externo ao deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ), o mesmo que foi flagrado tentando entrar na Papuda com um queijo provolone e dois pacotes de biscoito na cueca. Acusado de falsificação de documento público e dispensa de licitação, o parlamentar cumpria pena em regime semiaberto.

[SAIBAMAIS] A decisão do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), contudo, não tem relação com o episódio do queijo na cueca. Por unanimidade, os desembargadores da 3; Turma Criminal da Corte entenderam que o parlamentar não possui os requisitos necessários para desfrutar do benefício. No recurso, movido pelo Ministério Público do DF, a Câmara dos Deputados foi ouvida e disse não supervisionar o trabalho de Jacob fora da Casa, além de não ter como garantir que ele cumpra suas funções apenas internamente.

Os desembargadores também argumentaram ser incoerente o fato de Jacob responder por crimes contra o patrimônio público e, mesmo assim, exercer suas funções como deputado. "Não vislumbro a hipótese de um condenado por fraude à licitação exercer, durante a execução de sua condenação transitada em julgada, o mandato de deputado federal, criando leis e fiscalizando a atuação dos demais poderes. Moralmente, essa hipótese mostra-se como um contrassenso à sociedade brasileira, sobretudo diante da crise política que assola o país", diz trecho da decisão.

Queijo

O queijo e os biscoitos foram encontrados com Jacob durante o procedimento padrão de revista dos detentos que gozam do benefício do semiaberto. Por conta do episódio, o deputado ficará sete dias na solitária.
Celso Jacob foi preso pela Polícia Federal em 6 de junho último. Ele é condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), acusado de falsificação de documento público e dispensa de licitação, em um caso ocorrido em Três Rios (RJ), cidade onde era prefeito. Ele teria acrescentado um artigo ao documento, sem que ele tivesse sido aprovado pela Câmara de Vereadores municipal.

Para dispensar uma nova licitação, Jacob decretou estado de emergência na cidade. O Ministério Público entendeu que a declaração de "estado de emergência" foi aplicada apenas com a finalidade de concluir a obra com interesses eleitorais, uma vez que o político seria candidato à releição no ano seguinte.

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