postado em 15/12/2017 21:27
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que se manifesta contra a lei que deu status de ministro a Moreira Franco no comando da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Em junho, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF contra a medida provisória.
Em manifestação datada de ontem (14/12), Raquel Dodge enviou um adendo à petição inicial de Janot, para que a ação passe a contestar a lei que trata do assunto, sancionada após conversão da MP pelo Congresso.
Ela afirmou que a lei é inconstitucional, pois foi criada a partir de uma medida provisória editada duas vezes, com o mesmo teor. A MP 768, que reorganizou a Esplanada dos Ministérios, foi publicada em 2 de fevereiro de 2017 e depois revogada e substituída pela MP 782, embora na segunda vez o texto tenha sido ampliado com a criação do cargo assumido por Moreira Franco e o Ministério dos Direitos Humanos.
"Dessa forma, embora a MPv 782/2017 tenha conteúdo mais abrangente que a MPv 768/2017, o texto desta foi reproduzido por aquela, de sorte que é evidente a reedição de seu objeto", escreveu a procuradora.
A reedição da MP, sem modificação de conteúdo, em um mesmo ano legislativo, é vetada pela Constituição. Raquel Dodge argumentou ainda que a MP não atendia ao critério de urgência necessário para que pudesse ser editada. ;A MPv 782/2017 tampouco atende ao requisito constitucional de urgência, previsto no art. 62, caput, da CF [Constituição Federal]. Ao revogar a MPv 768/2017, o Presidente da República rejeitou seu próprio ato e retirou-o de apreciação pelo Congresso Nacional. Trata-se de conduta inconciliável com a própria natureza urgente da medida;, disse.
Na ocasião, adversários políticos argumentaram que a medida era uma tentativa de proteger Moreira Franco, que foi citado em delações da Operação Lava Jato, e passou a ter foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF).
Presidência da República
Em manifestação dentro da ação, a Presidência da República defendeu a constitucionalidade da MP 782, afirmando não se tratar de uma reedição da MP 768, por ter texto mais amplo. O Senado Federal, por sua vez, afirmou que cabe aos poderes Legislativo e Executivo, e não ao Judiciário, analisar a urgência ou não de medidas provisórias.
Procurada pela Agência Brasil, a assessoria de imprensa de Moreira Franco disse que o status de ministério à Secretaria-Geral foi uma das providências adotadas com o objetivo de "reorganizar a administração pública". Segundo a pasta, as mudanças foram necessárias para gestão.
"A Medida Provisória não tem qualquer relação com eventuais ações judiciais relacionadas ao ministro. Por ser inocente, ele irá se defender em qualquer grau de jurisdição e a qualquer tempo", afirmou o ministro.
A ação é relatada pela ministra Rosa Weber, que não tem prazo para decidir sobre a matéria. Ela pode solicitar que o assunto seja levado ao plenário do STF.
* Colaborou Paulo Victor Chagas