Politica

Temer parabeniza Macri por aprovação da reforma da Previdência na Argentina

Ao mencionar o Brasil, Temer destacou os esforços do país em promover as reformas, como a da Previdência, para impulsionar a economia

Rodolfo Costa
postado em 21/12/2017 14:23

O presidente Michel Temer ao lado do presidente argentino Mauricio Macri.

O presidente da República, Michel Temer, parabenizou o presidente da Argentina, Mauricio Macri, pela aprovação da reforma da Previdência no país vizinho. Na abertura da 51; Cúpula de Chefes de Estado do Mercado Comum do Sul (Mercosul), o peemedebista destacou que o bloco está cada vez mais forte e promovendo amplo esforço de modernização das economias sul-americanas.

Ao mencionar o Brasil, Temer destacou os esforços do país em promover as reformas, como a da Previdência, para impulsionar a economia. ;Aqui, estamos fazendo muitas reformas e até aproveito com uma das reformas a serem levadas adiante é a da Previdência. Quero cumprimentar a Argentina, por meio de Macri, que conseguiu expressiva vitória em torno da reforma da Previdência em seu país;, disse.

Para Temer, a agenda de reformas promovida por Brasil e Argentina expressam uma agenda de trabalho ;muito bem definida;, que busca atender os ;anseios; da sociedade por mais emprego, renda, e bem estar. ;Estou certo de que prosseguiremos neste rumo;, declarou.

Embora façam parte dos ajustes fiscais promovidos pelos respectivos governos, a reforma da Previdência aprovada na Argentina é diferente da que Temer busca aprovar no Brasil. No país vizinho, o texto admitido por 127 votos a favor e 117 contrários estabelece que reajustes dos valores pagos a aposentados e pensionistas sejam corrigidos trimestralmente por índices de inflação. Antes, os pagamentos eram ajustados por um índice semestral que combinava correções salariais e de arrecadação.

A reforma da Previdência em discussão no Brasil prevê a equiparação do teto de aposentadoria, de R$ 5,3 mil, para servidores públicos e trabalhadores do setor privado. O texto ainda prevê tempo mínimo de contribuição de 15 anos para trabalhadores do setor privado, e de 25 anos para servidores públicos. Além de uma regra de transição de 20 anos, para que a idade para aposentadoria, atualmente, em 52 anos para mulheres, e 55 anos para homens, alcance o patamar de 62 e 65 anos, respectivamente.

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