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Torquato Jardim diz que indulto natalino não prejudica Lava-Jato

De acordo com o ministro a medida levou em conta a superpopulação carcerária



Ainda em defesa do decreto ele disse que as regras não alcançam apenas crimes contra a administração pública, já que também incluem condenados por tráfico de pessoas, drogas, armas e crimes cibernéticos que, segundo ele, passaram a ser tratados neste ano com ;abstração, impessoalidade e universalidade;, que são critérios da norma jurídica.


Críticas


Em resposta às críticas do coordenador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, que afirmou que a medida "é um feirão de Natal para corruptos;, Torquato Jardim garantiu que o indulto não traz nenhum prejuízo à operação. ;É sempre uma escolha filosófica e humanitária do presidente da República;, explicou.

Sobre o fato de não terem sido acolhidas as recomendações do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Ministério Público, para que os crimes contra a admistração público ficassem fora da norma, Torquato Jardim lembrou que o conselho é um órgão de aconselhamento e que a decisão do presidente da República não é um ato judicial, nem do Ministério Público.

Em nota publicada ontem, a Transparência Internacional diz que recebeu com "profunda preocupação" o decreto. "A frustração do efetivo cumprimento das penas impostas pela Justiça sinaliza à população que, com frequência, os corruptos e poderosos podem encontrar formas de escapar da Justiça, a despeito da gravidade de seus crimes", diz o documento.

Estudos da Transparência Internacional sobre a utilização de instrumentos de perdão no mundo apontam que seu uso inadequado pode criar precedentes com potencial de minar o efeito dissuasório da Lei e a confiança no próprio Estado de Direito, favorecendo uma cultura de impunidade.


Novas regras


O decreto é assinado anualmente pelo presidente da República e estabelece regras para que o condenado possa receber o perdão da pena. O de 2017 diminui para um quinto o tempo de cumprimento da pena para que o preso possa receber o benefício, independentemente do total da punição estabelecida na condenação. No ano passo, somente os sentenciados a no máximo 12 anos e que já tivessem cumprido um quarto da pena, foram beneficiados, desde que não reincidentes.