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Torquato reage a críticas ao indulto e destaca impessoalidade da norma

O decreto prevê que os benefícios do indulto natalino sejam concedidos a brasileiros e estrangeiros que, até o dia 25 de dezembro tenham cumprido um quinto da pena

postado em 28/12/2017 15:36

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim, voltou a defender nesta quinta-feira (28/12) o decreto que concede indulto natalino a condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim, voltou a defender nesta quinta-feira (28/12) o decreto que concede indulto natalino a condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro. O decreto foi publicado na semana passada e motivou reações críticas em diversos setores, que alegaram que o perdão da pena poderia beneficiar investigados da Operação Lava Jato.

Em artigo publicado nesta quinta-feira (28/12) no Jornal O Globo, o ministro ressaltou que não se pode confundir Lava Jato com indulto, argumentando que entre ambos ;não há qualquer relação de causa e efeito;.

;Lava Jato é uma série de processos administrativos ou judiciais de investigação ora em curso ou na Polícia Federal ou no Ministério Público Federal. Processos sem conclusão, donde sem sentença judicial. Logo, processo administrativo da Lava Jato não é objeto de indulto. O indulto pressupõe decisão judicial ; ainda que não definitiva;, afirmou o ministro.

A manifestação do ministro ocorre um dia depois que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda imediatamente parte do decreto assinado pelo presidente Michel Temer. Na ação direta de inconstitucionalidade, Raquel Dodge diz que a medida, se mantida, resultará em impunidade para autores de crimes graves, como os apurados no âmbito da Operação Lava Jato e de outras operações de combate à corrupção sistêmica no país.

Torquato declara ainda no artigo que as críticas ao decreto são omissas, ;configuram má-fé ou ignorância; e ;imputam maliciosamente ao decreto propósitos até mesmo de ilicitude e manipulação;. O ministro reitera que o limite para concessão do benefício é 25 de dezembro de 2017, o que impede que pessoas denunciadas cujos processos ainda estão em fase de investigação sejam beneficiadas.

Ele diz disse que a norma do indulto ;deve ser abstrata e impessoal e tender à universalidade;. Segundo o ministro, hoje o país tem atualmente 50 presos por corrupção passiva, e apenas um deles deve ser alcançado pelo indulto.

O ministro se reuniu na manhã de quinta-feira (28/12) com o presidente Michel Temer, no Palácio do Jaburu. Participaram também da reunião os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco.

Decreto


O decreto, publicado sexta-feira (22/12), prevê que os benefícios do indulto natalino sejam concedidos a brasileiros e estrangeiros que, até o dia 25 de dezembro, tenham cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, e um terço da pena, se reincidentes, nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa.

Pelo decreto, o tempo de cumprimento da pena será reduzido para casos como os de gestantes, pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, pessoas que tenham filho com doença crônica grave ou com deficiência, que necessite de seus cuidados, com paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito.

Os benefícios não poderão ser concedidos a pessoas condenadas por crimes como tortura ou terrorismo; crimes hediondos ou a eles equiparados, ainda que praticados sem grave ameaça ou violência. Também ficam excluídos os que tenham sofrido sanção e sido incluídos no Regime Disciplinar Diferenciado, entre outros.

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