Politica

Governo não editará novo indulto de Natal até decisão do STF

O caso só será levado ao plenário após o recesso do Judiciário, em fevereiro

postado em 29/12/2017 16:35
Cármen Lúcia suspendeu na quinta-feira (28/12) parte do decreto de indulto natalino, assinado pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira (22/12).
Diante da decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, de suspender os pontos polêmicos do decreto do indulto de Natal, o governo resolveu esperar a posição final dos magistrados para editar um novo texto, se for o caso. A medida foi anunciada, por meio de nota oficial do Ministério da Justiça, após reunião do ministro Torquato Jardim com o presidente Michel Temer.
Uma das principais críticas feitas pelo Ministério Público Federal sobre o texto tratavam da diminuição do tempo de cumprimento de pena de ; para 1/5, sem limite de condenação máxima, e o perdão das multas no caso de condenados por desvios de recursos públicos ; situação na qual se enquadra a maioria dos condenados na Operação Lava-Jato.
Em nota, o governo afirmou que jamais praticou qualquer ato de restrição ou ininição à Lava-Jato. ;O indulto é tradição humanitária praticada todos os anos e favorece condenados por crimes não-violentos. Entendeu, todavia, a senhora presidente do Supremo Tribunal Federal que três das 27 hipóteses do indulto são incompatíveis com a independência e harmonia dos poderes. A decisão impede, neste momento, que milhares de condenados por crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa possam se beneficiar do indulto, contrariando a nossa tradição;, destaca trecho da nota.
No Supremo, a decisão sobre o decreto do indulto está nas mãos do ministro-relator da matéria, Luís Roberto Barroso. Historicamente crítico do sistema punitivo no Brasil, o magistrado já afirmou em julgamentos anteriores, que o regime de progressão de pena, por exemplo, no qual o condenado pode cumprir apenas um sexto da pena, gera sentimento de ;impunidade;. Questionado sobre o indulto, Barroso afirmou que, em fevereiro, levará a decisão ao pleno do STF. ;A lei prevê que medidas cautelares em ação direta sejam levadas à ratificação do Plenário. Vou apenas cumprir a lei;, afirmou.

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