Politica

Governo defende decreto de indulto natalino no STF

Cármen Lúcia atendeu a um pedido de suspensão feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que questionou a legalidade do decreto presidencial

postado em 09/01/2018 16:34

Proferida no 28 de dezembro, na qual Cármen Lúcia atendeu a um pedido de suspensão feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que questionou a legalidade do decreto presidencial.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a consultoria jurídica da Casa Civil da Presidência da República defenderam nesta terça-feira (9/1) no Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação da liminar assinada pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, que suspendeu parte do decreto de indulto natalino de 2017. No entendimento dos órgãos, o objetivo da norma foi manter a tradição do perdão coletivo a condenados por crimes de baixo poder ofensivo, com base em critérios gerais e impessoais, sem privilegiar qualquer pessoa.

A manifestação é necessária para instruir o julgamento de mérito da liminar, proferida no 28 de dezembro, na qual Cármen Lúcia atendeu a um pedido de suspensão feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que questionou a legalidade do decreto presidencial.

Na manifestação, os órgãos afirmam que o decreto buscou cumprir a política humanitária adotada em todos os decretos que já foram editados historicamente pela Presidência, além de tentar reduzir a população carcerária. De acordo com o parecer, a norma não se preocupou em ;alcançar qualquer investigação em curso;, como a Operação Lava Jato.

;Muito pelo contrário. Estabeleceu regras gerais, impessoais, com critérios mais rígidos para os condenados por crimes graves ou praticados em reincidência. E critérios mais suaves para os condenados por crimes sem grave ameaça ou violência a pessoa. Prestigiando, acima de tudo, a população carcerária feminina;, diz o documento.

Ao suspender o decreto, a presidente do Supremo entendeu que é inconstitucional por incorrer em desvio de finalidade. ;Como o desvio de finalidade torna nulo o ato administrativo, compete ao Supremo Tribunal Federal, na forma pleiteada pelo Ministério Público Federal, fazer o controle de constitucionalidade do documento normativo, geral e abstrato como o que é objeto da presente ação;, decidiu a ministra.

Ainda não há data para o julgamento definitivo sobre a questão.

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