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AGU recorrerá STF de decisão que manteve suspensa posse de Cristiane Brasil

Guilherme Couto de Castro é vice-presidente da Corte e proferiu a decisão no início da tarde de terça-feira (9/1)

postado em 09/01/2018 18:04
A Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal da decisão do desembargador Guilherme Couto de Castro, do Tribunal Regional da 2; Região, que manteve suspensa a posse da deputada Cristiane Brasil como ministra do Trabalho.

, mas foi cancelada após o magistrado rejeitar um recurso apresentado pela AGU ao TRF-2. Guilherme Couto de Castro é vice-presidente da Corte e proferiu a decisão no início da tarde de terça-feira (9/1) após o presidente, o desembargador André Fontes, se declarar suspeito por motivos de foro íntimo.

O novo recurso foi confirmado pela assessoria de imprensa da AGU às 17h30, pouco depois de o presidente Michel Temer se reunir com a deputada, o presidente do PTB e pai de Cristiane, Roberto Jefferson, além do líder do partido na Câmara, Jovair Arantes (PTB-GO). A incerteza sobre a realização da posse fez com que alguns convidados de outras cidades viessem para o Palácio do Planalto aguardar uma definição sobre a cerimônia.

A expectativa agora é de que a própria presidente da Suprema Corte, ministra Cármen Lúcia, analise o caso e avalie o pedido de suspensão da liminar do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4; Vara Federal de Niterói (RJ), que suspendeu a nomeação da deputada como ministra nessa segunda-feira (8/1).

Ação popular


A liminar foi concedida em resposta a uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade diz que a nomeação de Cristiane Brasil ;ofende a moralidade administrativa;. Segundo o movimento dos advogados, a deputada ;praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais;.

Depois que seu nome foi anunciado como ministra do Trabalho, surgiram informações de que Cristiane tem dívidas trabalhistas com ex-funcionários. Com base nos argumentos, o juiz decidiu, preliminarmente, que conceder a liminar sem ouvir os réus se justificaria ;diante da gravidade dos fatos sob análise;.

Ele destacou ter verificado ;flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa;, quando se pretende nomear para o cargo de ministro do Trabalho ;pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas;.

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