Bernardo Bittar
postado em 01/02/2018 18:58
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso manteve suspensos os trechos editados pelo presidente Michel Temer que deixavam mais leves as regras para concessão de indulto de Natal. Os benefícios foram suspensos no fim do ano passado, durante o recesso Judiciário, pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.
O indulto reduziu o tempo de cumprimento das penas para que condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça tivessem direito ao benefício. Barroso é relator do processo, que manteve suspenso por acreditar que ;o Poder Executivo não pode dispor sobre matéria penal;. O ministro disse que houve violação à ;efetividade mínima do Direito Penal; e que o decreto produz efeitos que ;vulneram o interesse público e frustram as demandas da sociedade;.
Agora, Barroso pretende discutir a regra do decreto que permite que presos com 1/5 da pena cumprida tenha direito à liberdade condicional. Antes, esse benefício era concedido apenas aos encarcerados que cumpriam 1/3 da pena total. A decisão do ministro, entretanto, ainda será analisada pelo plenário do Supremo.