Renato Souza
postado em 06/02/2018 19:03
O Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF-4) publicou nesta terça-feira (6/2) o acórdão, ou seja, a decisão do julgamento que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e um mês de cadeia por conta de ter recebido um apartamento em forma de propina. A partir de agora os advogados do político tem o prazo de dez dias para acessar o processo eletrônico e ficarem cientes da decisão.
Assim que abrir o processo, a defesa terá o prazo de 48 horas para entrar com embargos infringentes. No entanto, esse recurso não tem poder para reduzir ou abater a pena. De acordo com o artigo 619 do Código de Processo Penal (CPP), os embargos de declaração podem ser interpostos em sentenças que apresentem ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. O próprio magistrado que preferiu a decisão é quem analisa o recurso apresentado pela defesa. Após avaliação dos embargos é possível que o réu passe a cumprir a pena imediatamente. No caso do ex-presidente Lula, o juiz Sérgio Moro, responsável pelo caso em 1; instância, pode determinar a prisão.
Caso o recurso seja negado, é possível apresentar embargos de declaração contra embargos de declaração. O acórdão tem sete páginas e 45 tópicos onde são listados os motivos que levaram a condenação. Assim que os embargos de declaração forem analisados, a pena pode ser aplicada, ou seja, o ex-presidente pode ser preso, caso não tenha habeas corpus em vigor.