Politica

Candidatos poderão usar recursos próprios nas campanhas eleitorais de 2018

De acordo com a resolução, no caso da disputa pela Presidência da República, o valor máximo com gastos de campanha será de R$ 70 milhões

postado em 13/02/2018 19:03
Eleições 2018: a resolução regulamenta também outra novidade, a possibilidade de financiamento coletivo da campanha por meio de plataformas na internet

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a resolução que disciplina os mecanismos de financiamento de campanha para as eleições de 2018. De acordo com o texto, publicado no dia 2 no Diário da Justiça Eletrônico, além dos recursos partidários e doações de pessoas físicas, os candidatos poderão usar recursos próprios em suas campanhas, o chamado autofinanciamento.

;O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre;, diz o texto da Resolução 23.553, cujo relator foi o ministro Luiz Fux, que desde o dia 6 ocupa a presidência do TSE.

Haverá limite de gastos com as campanhas. De acordo com a resolução, no caso da disputa pela Presidência da República, o valor máximo com gastos de campanha será de R$ 70 milhões. Nas eleições para o cargo de governador, os valores vão de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o número de eleitores do estado. Para a disputa a uma vaga no Senado, os limites variam de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, conforme o número de eleitores do estado. Para deputado federal, o limite é de R$ 2,5 milhões e de R$ 1 milhão para as eleições de deputado estadual ou distrital.

[SAIBAMAIS]As doações, entretanto, ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. Os bens próprios do candidato também poderão ser objeto de doação. Mas somente podem ser utilizados na campanha eleitoral quando demonstrado ;que já integravam seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro da respectiva candidatura;.

A resolução diz ainda que, além da doação ou cessão temporária de bens e serviços, as doações poderão ocorrer inclusive por meio da internet. No caso das doações bancárias, deverá constar o CPF do doador. Já ;as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação.;

A resolução regulamenta também outra novidade, a possibilidade de financiamento coletivo da campanha por meio de plataformas na internet. Para tanto, a plataforma deverá ter cadastro prévio na Justiça Eleitoral. Serão exigidos, ainda, o recibo da transação, identificação obrigatória, com o nome completo e o CPF do doador; o valor das quantias doadas individualmente, forma de pagamento e as datas das respectivas doações.

Essas informações deverão ser disponibilizadas na internet, devendo ser atualizada instantaneamente a cada nova doação. Os dados deverão ser enviados imediatamente à Justiça Eleitoral.

A polêmica em torno do autofinanciamento começou em dezembro do ano passado, quando o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer que liberava o autofinanciamento sem restrição nas campanhas. Na ocasião, os parlamentares entenderam que isto poderia favorecer os candidatos com maior poder aquisitivo.

Contudo, a derrubada ocorreu a menos de um ano da eleição, o que poderia ensejar insegurança e disputa jurídica. Com isso, coube ao TSE editar norma com as regras. Pelo calendário eleitoral de 2018, o tribunal tem até 5 de março para confirmar todas as normas para o pleito deste ano.

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