Fernando Jordão
postado em 16/02/2018 21:35
O presidente Michel Temer decretou, nesta sexta-feira (16/2), . O Correio preparou uma lista com dez pontos para te ajudar a entender o que a medida representa na prática. Confira:
O que é a intervenção federal?
É um mecanismo previsto na Constituição, que compete exclusivamente ao presidente da República. Ou seja, apenas o presidente pode determiná-la. No caso do Rio de Janeiro, a intervenção será feita na segurança pública, o que significa que todas as ações dessa área não serão mais de responsabilidade do governador Luiz Fernando Pezão e, sim, do interventor nomeado e diretamente subordinado a Michel Temer. Vale lembrar que esta é a primeira intervenção federal desde a promulgação da Constituição de 1988.
Ela já entra em vigor imediatamente?
Não. Após ser determinada pelo presidente, a intervenção precisa ser referendada pelo Congresso Nacional, em uma sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado, no prazo de dez dias.
O governador poderia discordar da decisão?
No entendimento do professor Daniel Falcão, do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), o governador não só poderia, como era natural que discordasse da decisão. "A intervenção é o presidente dizendo para o governador ;você não está conseguindo exercer o seu trabalho, então eu vou colocar alguém no seu lugar;. Os estados detêm autonomia. E essa autonomia é diminuída com a intervenção. É a União cuidando de um assunto do Estado", explica. Não foi, porém, o que aconteceu. Foi o próprio governador Pezão quem pediu ao presidente Michel Temer para decretar a intervenção. O chefe do Executivo do Rio reconheceu, porém, que a medida deve decretar o fim de sua carreira política.
[SAIBAMAIS]O que a intervenção representa na prática?
Para o cientista político Creomar de Souza, da Universidade Católica de Brasília (UCB), ela é a "assunção do fato de que toda uma geração política que está no poder do Estado do Rio de Janeiro fracassou para com a sociedade". "O governo foi tão mal administrado, sofreu tanto com a corrupção que o problema se tornou insustentável a ponto de uma intervenção ser decretada por um governo aliado", pondera ele, lembrando que Pezão e Temer são correligionários no PMDB.
A intervenção pode ser adotada a qualquer momento?
Não. Segundo a Constituição, a União só pode intervir nos estados em casos excepcionais, como para "manter a integridade nacional", "repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra" ou "pôr termo a grave comprometimento da ordem pública". Este último, aliás, foi o motivo alegado para a intervenção no Rio.
A intervenção tem um prazo?
Sim. Pela Constituição, as intervenções da União nos estados precisam ter um prazo. Ele pode ser indeterminado ; até que o problema seja resolvido ; ou determinado, como é o caso desta no Rio de Janeiro, que está prevista para acabar em 31 de dezembro deste ano.
Qual é a diferença da intervenção federal para a Garantia da Lei e da Ordem (GLO)?
A Garantia da Lei e da Ordem dá às Forças Armadas o poder de atuar como polícia em situações e locais específicos, sob determinação do presidente da República. Ações assim já haviam sido determinadas para o DF e para o próprio Rio de Janeiro, por exemplo. A diferença, segundo Daniel Falcão, é que a GLO é uma espécie de auxílio, enquanto a intervenção "tira o governador de suas competências".
Quem escolhe o interventor?
O presidente da República. Neste caso do Rio de Janeiro, o nomeado foi o general do Exército Walter Souza Braga Netto que, atualmente, chefia o Comando Militar do Leste. Em 2016, o general Braga Netto já havia trabalhado como coordenador-geral da assessoria especial dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio.
Quais são os riscos da intervenção?
Para Creomar de Souza, o principal risco é de a ação fracassar. "O problema da violência cotidiana no Rio é só a ponta do iceberg. O governo federal precisará atacar a contaminação das forças de segurança e de alguns poderes do Estado", avalia. Já Daniel Falcão esclarece que a intervenção federal é um dispositivo constitucional que nada tem a ver com uma intervenção militar. "É uma medida bastante autoritária, porém prevista na Constituição. A democracia tem seus solavancos e a Constituição prevê três situações: a intervenção, o estado de sítio e o estado de defesa", enumera. O professor do IDP diz ainda que será preciso esperar para ver o que pode acontecer com a intervenção, já que é a primeira vez que ela ocorre no Brasil desde que a Constituição foi promulgada.
E como fica a reforma da Previdência?
Enquanto a intervenção durar, a Constituição não pode ser alterada. Assim, a reforma da Previdência ; que é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ; não poderia ser votada até 31 de dezembro. O governo federal já sinalizou, porém, que, caso consiga os votos necessários, pretende revogar a intervenção, votar a PEC e depois decretá-la novamente. Contudo, essa manobra pode acabar parando no Supremo Tribunal Federal. "É uma engenharia constitucional esquisita", avalia Daniel Falcão. "A situação é gravíssima e o estado político não sabe como processar diante dessa situação", conclui Creomar de Souza.