Alessandra Azevedo
postado em 20/02/2018 15:39
A Medida Provisória n; 808/2017, que muda alguns pontos da reforma trabalhista, foi prorrogada por mais 60 dias por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (20/2). Em vigor desde 14 de novembro do ano passado, as mudanças valerão até 23 de abril. Se não tivesse sido prorrogada, a MP perderia a validade na próxima quinta-feira (22/2).
A prorrogação é a mais uma chance para que os parlamentares analisem a matéria, parada no Congresso Nacional desde que foi enviada pelo presidente Michel Temer, como moeda de troca pelos votos favoráveis dos senadores à reforma trabalhista. Apesar de o Congresso ter recebido a MP três dias depois de a nova legislação ter entrado em vigor, os parlamentares não se engajaram para que ela fosse analisada. Até agora, a comissão mista que discutirá o tema não tem composição, presidente nem relator.
[SAIBAMAIS]Sem decisão sobre o futuro da medida, trabalhadores e empregadores vivem atualmente no ;limbo;, sem saber o que será mantido e o que voltará a ser como no texto sancionado em julho. Por exemplo, durante a vigência da MP, a jornada de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso só pode ser estabelecida por acordo coletivo (com a participação dos sindicatos), a não ser para o setor de saúde. Mas, se a medida caducar, volta a possibilidade de que qualquer categoria possa celebrar esse tipo de contrato por acordo individual, direto com o patrão.
Para que essa e outras atualizações continuem valendo, os deputados e senadores precisam transformar a MP em lei por meio de Projeto de Lei de Conversão (PLC). Se o Congresso não aprovar as alterações até abril, as regras voltarão a ser aplicadas conforme foram sancionadas, em 11 de novembro, a não ser que o presidente assine outra MP com o mesmo teor. A possibilidade de que o governo volte a falar do assunto em ano eleitoral, no entanto, já foi descartada por sindicatos, empregadores e parlamentares.
O que muda
Além da questão das 12 horas de trabalho, a MP revê a possibilidade de que gestantes e lactantes trabalhem em ambientes insalubres, que foi permitida pela nova legislação. Pela Lei n; 13.467, antes da revisão, a mulher precisaria apresentar atestado médico para ser afastada de atividades insalubres em graus médio ou mínimo. Com a MP, ela será automaticamente afastada, como é hoje, mas poderá trabalhar nos graus médio e mínimo de insalubridade desde que, voluntariamente, apresente atestado médico que a autorize.
Outro dispositivo da MP mudou a fórmula de cálculo da indenização por dano moral e ofensa à honra, que era baseada no salário do trabalhador, de forma que quem recebe menos teria direito a uma indenização menor, mesmo que sofresse o mesmo tipo de ofensa. A indenização passa a ser baseada no teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje de R$ 5,6 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência dentro de dois anos.
O governo também proibiu a cláusula de exclusividade para trabalho autônomo. Caso a empresa desobedeça essa regra, terá que arcar com custos do vínculo empregatício.
Para o presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antônio Neto, a prorrogação é oportuna para as centrais, que pretendem mitigar parte dos efeitos da reforma que ainda não foram aplicados por conta da MP.