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Projeto de lei pretende punir partidos que devem à Previdência

O senador Lasier Martins (PSD-RS) propôs um projeto de lei para coibir o calote das legendas à Previdência Social

Alessandra Azevedo
postado em 21/02/2018 17:15
O senador Lasier Martins (PSD-RS) propôs um projeto de lei para coibir o calote das legendas à Previdência Social
Após reportagem publicada pelo Correio expondo os R$ 12,9 milhões que os partidos políticos devem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o senador Lasier Martins (PSD-RS) propôs um projeto de lei para coibir o calote das legendas à Previdência Social. A ideia do PL 45/2018, protocolado na última terça-feira (21/2), é barrar o acesso aos fundos partidário e eleitoral das siglas que não pagarem os débitos.

O impedimento de acessar os fundos valerá para todos os diretórios partidários. Ou seja, a sonegação de contribuições previdenciárias prejudicará a obtenção de recursos para campanhas de candidatos em eleições nacionais, estaduais e municipais. "Não deixa de ser uma espécie de coação aos partidos", disse o senador.

Além disso, pelo projeto, ficam proibidos de acessar os fundos tanto as siglas que têm dívida ativa (atualmente em cobrança) na lista de devedores da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quanto os que negociaram os valores, mas não pagaram nada nos últimos 90 dias. Atualmente, um devedor sai da lista da PGFN assim que negocia o débito, mesmo que não pague sequer a primeira parcela.

Como os recursos do fundo partidário podem ser usados para pagamento de pessoal, incluídos nesses gastos os descontos à Previdência, Lasier alega que "não há justificativa aceitável para que existam débitos dessa natureza de entes que recebem recursos públicos exatamente para tal finalidade".

Prestação de contas

Todos os anos, os partidos precisam enviar à Justiça Eleitoral, até 30 de abril, o balanço contábil do ano anterior. Mas, se essas contas forem rejeitadas, não há nenhum tipo de punição. Pior: a lei proíbe que o partido seja impedido de participe do pleito eleitoral caso tenha a prestação de contas rejeitada pela Justiça.

O PL 45/2018 revoga esse dispositivo legal e abre a possibilidade de que os partidos tenham algum tipo de punição nesses casos. Para o senador, a regra atual "acaba por ser um incentivo a que os partidos não prestem suas contas de maneira séria e comprometida".

Caminho

O objetivo do senador é aprovar a lei ainda este semestre, para que ela já possa valer para as eleições de 2018. O primeiro passo será a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.
A expectativa do autor do projeto é que "lá para o fim de março", o parecer do relator escolhido possa ser lido na CCJ e votado pelos integrantes do colegiado.

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