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Câmara vota projeto para regulamentação de transporte por aplicativo

Projeto retorna à pauta hoje e já foi votado na Casa, mas foi modificado no Senado. Agora, depois da segunda votação, será enviado para sanção presidencial

Estado de Minas
postado em 28/02/2018 08:57
Os deputados têm a prerrogativa de referendar modificações feitas pelos senadores ou rejeitá-las
O polêmico projeto para regulamentação do transporte coletivo por aplicativo deve ser votado nesta quarta-feira (28/2). O projeto voltou para votação na Câmara depois de sofrer modificações no Senado. Após ser votado em plenário, o texto seguirá para sanção presidencial.

Os deputados têm a prerrogativa de referendar modificações feitas pelos senadores ou rejeitá-las.

Confira o que foi votado na Câmara

  • Compete apenas aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado individual de passageiros nos seus territórios.
  • Cobrança dos tributos municipais devidos;
  • Exigência de contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros e do seguro obrigatório, o DPVAT;
  • Exigência de que o motorista esteja inscrito como contribuinte individual no INSS.
  • Motorista deve ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada;
  • Conduzir veículo que atenda a requisitos, como idade máxima e que tenha as características exigidas pelas autoridades de trânsito;
  • Ter e andar com autorização específica emitida pelo poder público;
  • Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no município da prestação do serviço, obrigatoriamente em seu nome.
  • De acordo com o texto, quem não cumprir as exigências pode ser enquadrado nas sanções por transporte ilegal de passageiros.

Veja o que foi votado no Senado

  • Manteve como atribuição dos estados e municípios apenas a fiscalização do serviço. Retirou também a necessidade de emissão de autorização pelo Poder Público e do uso das placas vermelhas.
  • Suprimiu ainda a necessidade de que o CRLV seja emitido no município da prestação de serviço e tenha o nome do motorista.
  • Incluíram entre as exigências a necessidade de que o profissional apresente certidão negativa de antecedentes criminais.

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