Deborah Fortuna
postado em 01/03/2018 12:22
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que candidatos transexuais têm direito de registrar o nome social na urna eletrônica. A decisão foi tomada durante sessão plenária, na manhã desta quinta-feira (1;/3). A determinação foi feita em resposta ao pedido da senadora Fátima Bezerra (PT-RN), que questionou se os candidatos transexuais podem ser incluídos na cota feminina dentro de um partido.
Todos os magistrados seguiram o voto do relator, ministro Tarcísio Vieira Neto. Assim, o registro social pode ser usado tanto nas eleições proporcionais quanto nas majoritárias. "A expressão ;cada sexo; mencionada no artigo 10, parágrafo 3;, da lei das eleições refere-se ao gênero, não ao sexo biológico. De forma que tanto os homens quanto as mulheres transexuais e travestis podem ser contabilizados nas respectivas cotas de candidatura masculina e feminina", comentou o relator.
Preocupação com fraudes
Os magistrados também mostraram preocupações sobre eventuais fraudes que poderiam ocorrer durante o processo eleitoral. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho questionou quais seriam as medidas a serem adotadas para comprovar a veracidade do registro. "Qual exame pós-declaração poderá ser realizado para apurar uma eventual fraude?", indagou. "Estou pensando no constrangimento dessas pessoas", completou Napoleão Nunes Maia Filho.
O ministro Tarcísio Vieira Neto acrescentou que o registro seria feito por meio de autodeclaração e que o processo eleitoral seria feito com base nas provas de direito. O presidente do órgão, ministro Luiz Fux, afirmou que, caso houvesse indício de fraude, então, interrogatórios seriam feitos, já que esses grupos teriam "suas características, hábitos, e identificação perante a sociedade". Assim, seria possível concluir se houve fraude ou não. "Só haveria (apuração) se uma fraude fosse denunciada", completou Fux.
O presidente do TSE também afirmou que a determinação era um "avanço extremamente progressista da Justiça Eleitoral", na qual haveria a igualdade e proteção da dignidade humana.