Politica

Temer não recorrerá decisão de quebra de sigilo bancário, diz Marun

A intenção em não apelar judicialmente é para evitar sugerir que o chefe do Executivo federal tenha algo a esconder da população

Rodolfo Costa
postado em 06/03/2018 16:36
Presidente Michel Temer não vai recorrer de decisão
O presidente Michel Temer não vai recorrer da decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a quebra de sigilo bancária do emedebista. A intenção em não apelar judicialmente é para evitar sugerir que o chefe do Executivo federal tenha algo a esconder da população e, assim, se sobressair diante dos eventuais ataques da oposição.

A estratégia foi anunciada nesta terça-feira (6) pelo ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, Carlos Marun. ;O presidente decidiu não recorrer para que não forneça munição à hipocrisia dos nossos adversários. Não queremos isso;, afirmou.

O responsável pela articulação política entre o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional não poupou críticas à decisão de Barroso. Para ele, a quebra de sigilo é abusiva e absurda. ;É sabido que as questões que envolvem o tal decreto dos portos são de 2017. E a decisão rompe o sigilo bancário do presidente desde 2013. No nosso entender, a atitude evidencia um caráter abusivo;, sustentou.

Para Marun, a quebra do sigilo é injustificável. ;Não há nada que justifique a tomada sem que fosse adotado o mínimo espírito de cautela de uma decisão como essa em relação ao presidente. Mesmo assim, o posicionamento é de não recorrer e tornar público os extratos bancários porque ele não tem nada a esconder;, declarou.

A suspensão do confidencialismo das informações bancárias do presidente referem-se ao inquérito que investiga um suposto favorecimento de Temer ao setor portuário, por meio de um decreto presidencial que alterou regras de concessões na atividade econômica. É a primeira vez que um presidente da República tem o sigilo bancário quebrado por ordem judicial durante o exercício do mandato. A quebra do sigilo data de 1; de janeiro de 2013 a 30 de junho de 2017.

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