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MP que muda a reforma trabalhista começa a tramitar no Congresso

O grupo de 13 deputados e 13 senadores que analisarão a medida será presidido pelo senador Gladson Cameli (PP-AC)

Alessandra Azevedo
postado em 06/03/2018 17:10
O grupo de 13 deputados e 13 senadores será presidido pelo senador Gladson Cameli (PP-AC)
Após quatro meses parada no Congresso Nacional, a Medida Provisória n; 808/2017, que insere mudanças pontuais na nova legislação trabalhista, começou a tramitar. A comissão mista que analisará a matéria foi oficialmente instalada nesta terça-feira (6/3), no Senado Federal. O grupo de 13 deputados e 13 senadores será presidido pelo senador Gladson Cameli (PP-AC). A vice-presidência ficou nas mãos do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA). Para não perder a validade, a MP precisa ser votada até 23 de abril.

Caberá a Cameli designar o relator da matéria, que será o responsável por elaborar o parecer pela aprovação ou rejeição das mudanças inseridas pelo governo. O relator ; que será necessariamente um deputado, devido à política de rodízio nas comissões mistas ;, poderá inserir outras alterações no texto, com base nas 947 emendas (sugestões de mudança) propostas pelos parlamentar na comissão.

O presidente do colegiado não participou da reunião que o elegeu para a função e, portanto, ainda não escolheu quem assumirá a relatoria. Nos bastidores, as apostas têm sido no deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma trabalhista sancionada em novembro do ano passado pelo presidente Michel Temer. Caso o tucano seja escolhido, dificilmente aceitará alguma mudança na Lei n; 13.467, cuja maior parte do texto foi ele que elaborou. A postura de Marinho tem sido resistente a qualquer alteração, inclusive às promovidas pelo governo por MP.

Mesmo que a medida seja aprovada pela comissão mista dentro do prazo, ainda precisará passar pelos plenários da Câmara e do Senado. A disposição para votar uma MP que retoma um tema polêmico como direitos trabalhistas, especialmente em ano eleitoral, é praticamente nula entre os deputados, inclusive o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

O que está em jogo


Pelo texto da MP, atualmente em vigor, a jornada de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso só pode ser estabelecida por acordo coletivo (com a participação dos sindicatos), a não ser para o setor de saúde. Se a medida caducar, volta a possibilidade de que qualquer categoria possa celebrar esse tipo de contrato por acordo individual, direto com o patrão.

A MP também reviu a possibilidade de que gestantes e lactantes trabalhem em ambientes insalubres, que foi permitida pela nova legislação. Pela Lei n; 13.467, antes da revisão, a mulher precisaria apresentar atestado médico para ser afastada de atividades insalubres em graus médio ou mínimo. Com a MP, ela é automaticamente afastada, como é hoje, mas pode trabalhar nos graus médio e mínimo de insalubridade desde que, voluntariamente, apresente atestado médico que a autorize.

Outro dispositivo mudou a fórmula de cálculo da indenização por dano moral e ofensa à honra, que era baseada no salário do trabalhador, de forma que quem recebe menos teria direito a uma indenização menor, mesmo que sofresse o mesmo tipo de ofensa. A indenização passou a ser baseada no teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje de R$ 5,6 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência dentro de dois anos.

O governo também proibiu, com a MP, a cláusula de exclusividade para trabalho autônomo. Caso a empresa desobedeça essa regra, terá que arcar com custos do vínculo empregatício.

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