Deborah Fortuna
postado em 07/03/2018 16:55
O Supremo Tribunal Federal decidiu na tarde desta quarta-feira (7/3) manter a competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de julgar recursos de cassação de diplomas de políticos eleitos nos estados, como senadores, governadores e vices, deputados federais e estaduais. A decisão foi majoritária, sendo que dez ministros acompanharam o voto do relator, ministro Luiz Fux, e foi vencido o ministro Marco Aurélio Mello.
O plenário julgou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que questionava a competência do TSE para cassar mandatos. Segundo o autor da ação, os recursos contra a expedição de diploma deviam passar primeiro pelas instâncias judiciais anteriores, como os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que são órgãos de segunda instância. O entendimento atual é que os recursos que possam retirar os diplomas desses políticos poderiam ser entregues apenas ao órgão de instância máxima.
No entanto, durante sessão plenária, os ministros mantiveram a competência ao TSE de tramitar os recursos originários. Em seu voto, Fux afirmou que não o órgão é qualificado para ter essa competência. Na tese da decisão, Fux decidiu que ;O TSE é o órgão competente para julgar o recurso de diplomas das presidências e gerais (federais e estaduais);, explicou.
Já o único ministro que não seguiu o voto do relator, afirmou sobre a necessidade de o Estado adotar um sistema de revisão e ter mais chances de corrigir possíveis erros cometidos. ;A meu ver não podemos colocar no mesmo patamar do presidente, do vice a diplomação de deputados estaduais, governadores e senadores. E digo que a regra é ter o cidadão o direito de rescisão das decisões;, comentou Marco Aurélio de Mello.