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Após polêmica, TSE revoga norma que restringia pesquisas eleitorais

A justiça havia proibido perguntas sobre temas que não eram relacionados às eleições nos questionários de opinião pública

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogou na manhã desta quinta-feira (8/3) dois trechos da resolução que trata sobre as pesquisas relativas às eleições de 2018. A revogação foi proposta pelo atual presidente do órgão, ministro Luiz Fux, e foi aprovada por unanimidade na Corte Eleitoral, após críticas das entidades que realizam questionários eleitorais.
Dois trechos dentro da resolução 23.549, que trata das regras para as pesquisas, foram acrescentados no último dia 1, e publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, no último dia 5. O parágrafo 10 vedou ;indagações a respeito de temas não relacionados à eleição;, e o 11 informou que as pesquisas não poderiam ;conter afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou informação sabidamente inverídica, sob pena de suspensão de sua divulgação;.
O acréscimo das duas resoluções gerou críticas de entidades de pesquisa eleitoral e de apoio à imprensa. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) pediu a revogação dos trechos, já que não foi definido o que poderia ser considerado um ;tema não relacionado à eleição;. Assim, para a Abraji, o texto dá margem para interpretações que podem levar à autocensura ou a suspensão da divulgação dos resultados. ;Ambos os cenários comprometem o acesso a informações de interesse público, prejudicando o processo democrático de eleições;, escreveu.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) formalizaram uma nota conjunta contra as resoluções. Para os órgãos, o TSE restringiu o alcance de pesquisas de opinião, já que limita a liberdade de expressão, direito constitucional que garante aos brasileiros o poder de expressão a opinião ;sobre qualquer assunto e ter acesso à informação de interesse público;, explicaram.
Durante sessão plenária, o presidente do órgão admitiu que os parágrafos geraram incertezas. ;No plano administrativo temos o poder de aferirmos se determinada norma administrativa gerou dúvidas e atenta contra a segurança jurídica, que nós temos como dever de ofício transmitir. Nós temos que, digamos assim, o dever de ofício de reavaliarmos essa norma que gerou essa dúvida;, afirmou Fux. Após aprovada por unanimidade, Fux também disse que o TSE iria debater em um futuro próximo ;todas essas manifestações das entidades respeitáveis do setor da pesquisa e da imprensa, quanto uma eventual violação de liberdade de expressão;.
O professor de marketing e pesquisa eleitoral da ESPM, Victor Trujillo, comemorou a revogação do TSE sobre os dois trechos, que considerava ;um desserviço; às associações e sociedade civil. Segundo Trujillo, não fica evidente quais são os assuntos correlatos que estariam proibidos, o que poderia dar uma margem a diversos questionamentos. ;Isso criou uma situação de insegurança jurídica para as empresas no momento em que elas só poderiam, de fato, perguntar ao eleitor em que ele vota ou não vota;, disse.
Mas, para o professor, há uma série de outras perguntas que enriqueceriam o debate eleitoral, e poderiam criar um perfil mais fiel do eleitor de determinado candidato. Principalmente de assuntos polêmicos, como a legalização do aborto, a descriminalização das drogas, a intervenção federal no Rio de Janeiro. ;Isso causa um transtorno enorme ao debate público na mídia, imprensa, e ao eleitor. Isso empobrece o debate que tem que ser feito com os eleitores. Debate de planos, ideias, perfis dos candidatos;, explicou. ;São vários temas na agenda da campanha eleitoral. E só depois você pergunta ao eleitor em que ele vota ou não. Isso vai permitir que você trace um perfil dos eleitores de cada candidato. Então, por exemplo, poderíamos dizer que o eleitor do candidato X é favorável a esses temas e contrário a esses outros;, avaliou.