Politica

Senado aprova aumento de pena para feminicídio na presença de familiares

Há o acréscimo de punição ainda para o crime que for cometido contra pessoas com doenças degenerativas, idosos ou meninas menores de 14 anos. Como houve alterações, texto voltará à Câmara para ser analisado novamente

postado em 13/03/2018 20:22
Há o acréscimo de punição ainda para o crime que for cometido contra pessoas com doenças degenerativas, idosos ou meninas menores de 14 anos. Como houve alterações, texto voltará à Câmara para ser analisado novamente
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (13/3) um projeto de lei que determina aumento de pena para feminicídio cometido na presença de familiares das vítimas, como filhos, netos, pais e avós da vítima, contra idosos ou meninas menores de 14 anos. O PLC 8/2016 já havia sido aprovado pela Câmara, no entanto, como os senadores fizeram alterações, o texto será novamente analisado pelos deputados.
Atualmente, o Código Penal já prevê o aumento de pena de um terço até a metade para o feminicídio em três hipóteses: se a vítima estiver gestante ou nos três meses posteriores ao parto, se a vítima for menor de 14 anos de idade, maior de 60 anos ou tiver alguma deficiência e se a vítima estiver na presença física de descendente ou de ascendente, como pais e avós.

O projeto, do deputado Lincoln Portela (PRB-MG), cria outras situações para o agravamento da pena: se o delito for praticado contra pessoa com doença degenerativa que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental e na presença virtual de descendente ou de ascendente da vítima. Essa hipótese pode ser caracterizada, por exemplo, se o crime for diante de uma câmera, com divulgação pela internet.


Mudança

O texto previa, ainda, que a pena seria aumentada se o crime fosse cometido em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha. As medidas protetivas são determinadas pela Justiça para garantir a segurança das mulheres vítimas de violência doméstica. As mais conhecidas são o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima e a fixação de limite mínimo de distância. O trecho foi retirado pelo Senado.

A retirada dessa parte do texto foi um pedido do senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Apesar de ser a favor da aprovação do projeto, ele lembrou que, na semana passada, o Senado já havia aprovado o PLC 4/2016. O texto prevê pena de detenção de três meses a dois anos para quem desobedecer a decisão judicial que determine medida protetiva.


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