Politica

Opinião: Decisão inusitada, fortuna suspeita

Fábio P. Doyle
postado em 19/03/2018 17:17
* Fábio P. Doyle
Membro da Academia Mineira de Letras e jornalista

Ninguém entendeu a decisão do ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, em determinar a quebra do sigilo bancário do presidente Michel Temer. E não entendeu por várias razões. A Constituição, em seu artigo 86, parágrafo quarto, proíbe que o presidente da República seja responsabilizado (logo, processado, investigado) por fatos alheios e anteriores ao exercício de seu mandato. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, examinando o mesmo processo que gerou a decisão de Barroso, adotou o mandamento constitucional, ou seja, não pediu a quebra do sigilo financeiro do presidente da República.

O que teria levado o ministro Barroso, que tanto critica o seu par no STF, ministro Gilmar Mendes, por supostas decisões arbitrárias, a agir da forma que condena, de dedo e de nariz em riste, desafiadoramente, no plenário da Corte e em entrevistas que dá diariamente à imprensa, como se vestal fosse. Qual a motivação, qual a justificativa, para quebrar uma tradição histórica no direito constitucional brasileiro, pois nunca antes alguém ousou determinar a invasão da privacidade bancária e patrimonial de um chefe da Nação?

Todos os que acompanham o que acontece na vida pública, na política, no Executivo, no Legislativo, no Judiciário, já percebiam uma evidente má vontade, digamos assim, de Roberto Barroso quanto a Michel Temer. Ela transparecia em seus despachos, em suas declarações, em seus votos no tribunal superior. Seria essa a razão, fundada em uma antipatia pessoal ou em uma convicção formada em seu espírito quanto ao comportamento do presidente?

Artigo publicado no jornal O Globo, assinado por um respeitado analista político, que é, além disso, editor de livros, o sr. Carlos Andreazza, parece revelar o que se esconde atrás do comportamento e da decisão inusitada e inconstitucional do ministro Barroso. Andreazza pesquisou a história do ministro e revelou detalhes que nem todos conhecem. Sem entrar no mérito de suas conclusões, publicadas no dia 6 último, permito-me resumi-las para conhecimento dos que me leem. Que cada um faça o juízo que julgar cabível.

Carlos Andreazza lembra ter sido Roberto Barroso indicado para o STF pela ex-presidente petista Dilma Rousseff, em 2013. E menciona que Barroso foi advogado de Cesare Battisti, criminoso italiano asilado no Brasil por decisão do ex-presidente Lula da Silva, que impediu sua extradição solicitada pela Itália. Relata o articulista: ;Estreou (Barroso) no tribunal na véspera da apreciação de recursos do mensalão, e dele se dizia que viera para cumprir uma missão;. A de restabelecer, no regimento do Supremo, o embargo infringente contra suas decisões. E conseguiu.

Prossegue Andreazza, recordando que o novo ministro tentou anular a decisão de Eduardo Cunha, então presidente da Câmara Federal, que aprovou o impeachment da presidente Dilma Rousseff. Barroso também defendeu a tese de que um acordo de delação premiada, já homologado, como o caso de Joesley Batista, ;jamais poderia ser revisto;, o que deixaria o delator em liberdade para sempre. E, no processo do mensalão, derrubou a punição dos réus por formação de quadrilha. O que resultou na redução das penas aplicadas.

Outras ilegalidades e decisões suspeitas foram elencadas pelo articulista. Ignoro se foi contestado pelo ministro que ele tanto acusou. De minha parte, não julgo o mérito do que Andreazza denuncia, por estar bem distante dos fatos. Mas entendo dever revelar o que ele escreveu, para que cada qual faça o seu juízo.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação