postado em 20/03/2018 18:08
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (20/3) um recurso que havia sido protocolado contra a decisão do plenário da Corte sobre a execução de pena após a condenação em segunda instância da Justiça.
O recurso havia sido protocolado na semana passada pelo Instituto Ibero Americano de Direito Público ; Capítulo Brasileiro contra decisão de outubro de 2016, quando o plenário do STF, no julgamento de pedidos de liminar (decisão provisória), permitiu que pessoas condenadas em segunda instância fossem presas de imediato para cumprimento de pena.
O intervalo de um ano e quatro meses para que o recurso fosse protocolado deveu-se à demora na publicação do acórdão (decisão do plenário) sobre as duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) sobre o assunto, que só foi divulgado no último dia 7, quando foi aberto o prazo de cinco dias para apelação.
No recurso, a entidade pretendia suspender os efeitos da decisão até que fosse julgado o mérito da questão, uma vez que, até o momento, somente foram analisados os pedidos de liminar nas ações.
Fachin, no entanto, entendeu que o recurso não seria procedente, pois as ADCs sobre a prisão em segunda instância já estão prontas para julgamento, restando apenas ser incluídas em pauta pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
;O mérito das presentes ADCs já foi pautado para julgamento por parte do eminente relator, ministro Marco Aurélio, aguardando inclusão no calendário por parte da presidência da Corte. Observa-se, pois, ausente a necessidade da via recursal manejada para a obtenção do que busca o embargante;, escreveu Fachin.
Em declarações à imprensa, Cármen Lúcia tem dito que não há motivo para que o tema volte a ser discutido em plenário neste momento. O assunto ganhou mais notoriedade após a segunda instância da Justiça Federal ter confirmado, em janeiro, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex no Guarujá (SP).