O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1; Região, Antônio Souza Prudente, considera que uma revisão do Superior Tribunal Federal (STF) de uma decisão plenária sobre a prisão de condenados em 2; instância, neste momento, é inadequada. De acordo com ele, uma possibilidade mais pertinente seria manter o cumprimento imediato da pena, que atende ao propósito de combate à corrupção no país.
Em entrevista ao programa CB.Poder ; uma parceria entre o Correio Braziliense e a TV Brasília ;, o magistrado admitiu que se sente envergonhado quanto à desmoralização de juízes no país. E afirmou que discussões, como a que houve, na última quarta-feira, na sessão do STF, entre os ministros Luís Roberto Barros e Gilmar Mendes, não faz parte da rotina do Tribunal Regional Federal. Confira a seguir a entrevista.
O senhor acha razoável o STF rever a decisão sobre prisão em 2; instância neste momento?
Creio que o momento histórico não é apropriado para rever uma decisão que foi tomada pelo plenário da Suprema Corte, seguindo o histórico da jurisprudência nacional, no sentido de que a condenação de 2; instância por um órgão colegiado, já autorizado o cumprimento imediato da pena, sem ferir o princípio da presunção de inocência. Em outros países europeus, assim também se procede. Portanto, creio eu, que essa decisão do Supremo no sentido de determinar o cumprimento imediato da pena após a decisão de 2; instância atende também ao propósito nacional de combate à corrupção, sobretudo a corrupção que já se entranhou no tecido administrativo da administração pública no Brasil.
Está no ar na Netflix a série O Mecanismo ; muito comentada nas redes sociais ; que tem um trecho em que os presos começam a gritar ;Foi pro Supremo! foi pro Supremo!”. É uma desmoralização?
Nós como juízes não gostamos de ouvir esses comentários, porque nos sentimos envergonhados. E aí temos a sensação, como cidadão, de que aquele jargão popular de que realmente a Justiça só vale para os PPPs (Pobre, preto e puta) realmente vale. A gente fica meio apavorado. A Justiça tem que valer para todos, dentro dos mesmos padrões de rigor que o ordenamento jurídico estabelece. Nós nos sentimos envergonhados, até por outros desdobramentos.
E a briga, na semana passada, no plenário do Supremo?
Isso é questão de ética dos tribunais.
É comum isso no Tribunal Regional? Tem muitas brigas também?
Não. Algumas discussõezinhas de menor intensidade, mas depois nós superamos no intervalo. Essas brigas realmente têm que ser banidas das Cortes colegiadas. Nós temos um compromisso com a Justiça, e a Justiça se faz mesmo em um contexto de divergências. Alguém disse que toda a unanimidade é burra, e eu concordo. Então é preciso que nós possamos atuar colegiadamente com esse espírito de altivez e os olhos voltados para o valor maior, que é a afirmação dos postulados da Justiça. No caso do ex-presidente Lula, houve uma condenação. O juiz Sérgio Moro o condenou e, depois essa condenação foi mantida pelos três desembargadores que acompanham a turma do TRF da 4; Região.
Mas, alguns petistas e grupos favoráveis ao ex-presidente Lula dizem que é uma decisão política. Esse discurso não tromba com o que se define como Justiça? Foi uma decisão unânime de quatro juízes.
Barbosa já dizia com muita propriedade que a melhor decisão é a decisão colegiada, e eu concordo. A rigor, quando se trata de uma decisão monocrática e, vale dizer, de um só juiz, ainda é possível alguém ficar na dúvida. Mas se a decisão, tomada pelo juiz singular, é confirmada por um tribunal da maior respeitabilidade, como o Tribunal Regional Federal da 4; Região, com uma decisão técnica, bem fundamentada, eu costumo dizer: a garantia do cidadão é a fundamentação das decisões, como manda a Constituição da República. Portanto, o TRF da 4; Região está de parabéns, dando o exemplo de Justiça. Não vislumbro de forma alguma qualquer tendência de perseguição político-partidária. Isso é coisa de desabafo de sectários partidários.
Dependendo da decisão do STF, pode haver um movimento de pedido de habeas corpus, seguindo essa decisão de presos, muitos deles da lava-jato. O senhor acredita que pode acabar o significado da Lava-Jato?
A rigor, juridicamente, não caberia habeas corpus contra decisão colegiada, como também não cabe mandado de segurança contra a decisão colegiada. Há inclusive súmula do Supremo Tribunal Federal. Porque o habeas corpus, sem dúvida, é um expediente histórico, é o processo mais informal que existe na história do Judiciário de todos os tempos. Mas não chega a tanto. Nós temos marcos regulatórios dentro do devido processo legal. Portanto um habeas corpus existe no arqueamento jurídico-processual brasileiro e também com previsão Constitucional vai contra atos ilegais e abusivos que agridem o direito de ir e vir.
O que não é o caso.
Não é o caso, na minha lógica.