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Veja como foi a sessão no STF que negou o habeas corpus a favor de Lula

O caso começou a ser julgado em 22 de março, mas a sessão foi interrompida na Corte. Hoje, por 6 x 5, os ministros do STF decidiram rejeitar o habeas corpus preventivo que impediria Lula de ir para a prisão

Bernardo Bittar, Renato Souza, Jacqueline Saraiva, Anderson Costolli, Humberto Rezende
postado em 04/04/2018 14:00
Plenário do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (4/4), o julgamento do habeas corpus no qual a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva tentava impedir eventual prisão do ex-presidente após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal.
Após mais de 12 horas de sessão, o STF decidiu, por 6 x 5, rejeitar o habeas corpus preventivo a favor de Lula. Posicionaram-se contra: o relator do caso, Edson Fachin, e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber, que antes da sessão era apontada como a ministra cuja decisão deveria definir a questão, e a presidente Cármen Lúcia. Foram favoráveis os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Por volta de 0h, após um pedido da defesa de Lula, a ministra Cármen Lúcia colocou em votação para que os ministros decidam se ela votaria, ou não, e eles decidiram que sim.

Veja como votaram os ministros


Na abertura do julgamento, a presidente STF afirmou que "alguns julgamentos despertam maior interesse, mas que todos têm a mesma importância. Assim determina a Constituição Federal".
Em seguida, ela passou a palavra ao ministro Edson Fachin, relator do caso, que votou contra o habeas corpus. Ele iniciou seu voto destacando que o HC não pode ser utilizado para se "revisitar" debate sobre o cumprimento da pena para réus condenados em segundo grau.
Fachin disse, ainda, que a decisão do STJ questionada no HC de Lula seguiu a atual jurisprudência STF, na qual se entende que a execução provisória da pena após confirmada a condenação em segunda instância é válida. Sendo assim, diz o ministro, não é cabível reputá-la de ilegal.
Mendes vota a favor e tenta debate mais amplo
Em seguida, a palavra foi dada ao ministro Gilmar Mendes, que se manifestou a favor do habeas corpus. "Voto pela concessão do habeas corpus, neste caso, para que o réu fique em liberdade até que o caso seja avaliado pelo STJ", disse.
Mendes discordou ainda de Fachin quanto à possibilidade de revisitar o debate sobre a segunda instância. Ele defendeu que a decisão a ser tomada valha para todos os casos e não só para o ex-presidente, ou seja, Mendes tentou fazer com que o entendimento da Corte sobre a prisão após segunda instância voltasse a ser analisada. Os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski concordaram com o ministro, mas a Corte decidiu julgar apenas o caso específico de Lula.
"Há muito tempo o tribunal não se depara com uma questão de tanta magnitude", disse. Mendes afirmou não se tratar de "o processo do século", pois, segundo ele, "sempre terão outros". "Ainda não se encontrou uma forma adequada para a ;justeza; desta questão", acrescentou, fazendo também um pedido: "O clamor das ruas não deve orientar decisões judiciais".
Moraes acompanha o relator
Após o voto de Gilmar Mendes, foi definido um intervalo. Na volta, o ministro Alexandre Moraes passou a ler seu voto. Moraes, após uma longa defesa da possibilidade de prisão após a segunda instância, votou contra o habeas corpus. "Acompanho o relator, votando pela denegação da ordem", disse.
Moraes argumentou que um habeas corpus deve ser concedido quando há ilegalidade ou abuso de autoridade. Como a defesa questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o HC a Lula, ele não viu motivos para concedê-lo. "O STJ cometeu ato ilegal ao denegar por 5 a 0 o habeas corpus? A decisão foi tomada com base no entendimento atual desta Corte. Em quase 30 anos da Constituição, o entendimento foi pela prisão após condenação em segunda instância. O plenário do STF entendeu que a execução provisória da pena não conflita com o artigo 5; inciso 57 da Constituição Federal;, afirmou.

Segundo o ministro, indicado por Michel Temer, a prisão antes do trânsito em julgado não é uma "jaboticaba brasileira", pois vários ordenamentos jurídicos do mundo não a impedem. Nesse momento, ele foi interrompido por Marco Aurélio Mello, que disse: "Mas a Constituição Brasileira impede". Moraes rebateu: "No seu entendimento, ministro".
Barroso não que dar "passo atrás"
O quarto a votar foi Luís Roberto Barroso, que votou contra o habeas corpus e definiu a possibilidade de o STF impedir prisão após condenação em segunda instância como "um passo atrás muito largo".
"A demora na aplicação indefinida de sanções proporcionais abala o sentimento de justiça da sociedade e compromete a respeitabilidade das instituições judiciais. Um sistema penal desmoralizado não serve a ninguém, não serve à sociedade, ao poder judiciário e não serve para a advocacia", afirmou.

Para Barroso, mudar o entendimento sobre a prisão em segunda instância representaria a renovação do "pacto oligárquico do saque ao Estado Brasileiro" e do sentimento no Brasil de que "o crime compensa". "Esse não é o País que eu gostaria de deixar para os meus filhos, o paraíso de homicidas, estupradores e corruptos", disse.
Fux vota com a maioria
Luiz Fux acompanhou a maioria dos ministros do STF e votou pela rejeição do habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com o voto de Fux, o placar passa a ser 5 x 1 contra o pedido do petista à Corte. "O respeito à sua própria jurisprudência é dever do Judiciário, porquanto uma instituição que não se respeita não pode usufruir do respeito dos destinatários de suas decisões, que é a sociedade e o povo brasileiro", afirmou.
Toffoli na contramão
O ministro Dias Toffoli aceitou o pedido do petista e concedeu o voto favorável ao habeas corpus preventivo, solicitado pela defesa do ex-presidente. "A repercussão tem um caráter diferencial do caráter recursal. A solução devida a ser aplicada ao caso é a possibilidade de a não execução ocorrer até a decisão do STJ. Assento que isso não impede a decretação de prisão por fundamento. Mas aí é uma prisão de caráter cautelar", disse o magistrado, ao expor seu posicionamento.
Toffoli, que já havia votado dessa forma nas ações que discutem o tema da segunda instância de forma geral, afirmou que tem respeitado a jurisprudência da Corte ao votar monocraticamente. Ressalvou, no entanto, que o plenário é local adequado para reabrir a discussão e apontar para uma possível alteração da jurisprudência.
Lewandowski, o ;breve;
O ministro Ricardo Lewandowski seguiu o voto dos colegas de corte Gilmar Mendes e Dias Toffoli, dando o voto favorável a concessão do habeas corpus ao ex-presidente. Com o voto do magistrado, o placar ficou em 5 x 3, a favor do petista. "Esta Corte colocou o direito de liberdade em patamar inferior ao de propriedade. Isso deve-se ao fato de que, no âmbito criminal, uma pessoa pode ser levada à prisão antes de uma decisão condenatória transitada em julgado. A todos os colegas que me precederam, digo que foi uma ;embolaria; jurídica. A prisão é sempre uma exceção, a liberdade é a regra", defendeu.
O ministro chamou de ilegal a previsão do Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF-4) de prisão de Lula logo após a conclusão da análise dos recursos naquela instância. "A ilegalidade está justamente na falta da fundamentação para motivar essas prisões. O Tribunal Regional Federal decidiu pela prisão automática, o que não existe em nenhum país", afirmou Lewandowski.
Marco Aurélio pela liberdade
O ministro Marco Aurélio Mello votou a favor do habeas corpus de Lula, colocando o placar em 5 x 4. "Longe de mim o populismo judicial. Longe de mim a postura politicamente correta, a hipocrisia. Esta capa me atribui um dever maior, que é o dever de buscar, com todas as forças, a prevalências das leis da República;, disse Mello.
Marco Aurélio destacou no voto dispositivo da Constituição Federal que prevê que "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".

O ministro afirmou não ver na cláusula um "sentido ambíguo" e disse que uma interpretação diferente, favorável à execução de pena, "é um passo demasiadamente largo e que revela desprezo à Constituição".

"Será que não precisamos amar a nossa Constituição Federal? Presunção da inocência foi ideia da revolução liberal do século XVIII. Ninguém devolve ao homem a liberdade perdida", ressaltou o ministro.

Celso de Mello


Durante seu voto, o ministro Celso de Mello defndeu que "nada compensa a ruptura constitucional". A fala foi proferida um dia após o comandante do Exército, general Villas Bôas, dizer que a instituição estaria "atenta" ao julgamento do habeas corpus. O ministro afirmou também que julgamentos da Corte não podem se submeter a pressõs externas.

"Há movimentos que parecem prenunciar a retomada de todo inadmissível de práticas estranhas e lesivas à ortodoxia constitucional, típicas de um pretorianismo que cumpre repelir (;) Os poderes do estado são essencialmente definidos e limitados pela própria carta política", disse.

Penúltimo a falar durante o julgamento, o decano enfatizou que há quase 29 anos tem julgado que as sanções penais somente podem ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Ele destacou que o Supremo não julga em função da qualidade das pessoas ou condição econômica política, social ou funcional, e que este julgamento transcende a figura analisada.

"O respeito à Constituição representa limite que não pode ser ultrapassado. Os poderes do Estado são limitados pela Constituição. A Constituição não pode submeter-se ao império dos fatos e circunstâncias", declarou.

Ele disse que "intervenções, quando efetivadas e tornadas vitoriosas, tendem a diminuir, quando não a eliminar, o espaço institucional reservado ao dissenso, limitando a possibilidade de livre expansão da atividade política e do exercício pleno da cidadania, com danos à democracia". "Tudo isso é inaceitável", avaliou.

"Já se distanciam no tempo histórico os dias sombrios que recaíram sobre o processo democrático em nosso país. Quando a vontade hegemônica dos curadores do regime político então instaurado sufocou de modo irresistível o exercício do poder civil."

Análise

Mais cedo, o juiz Luís Martius Júnior comentou o julgamento com a equipe do Correio Braziliense e da TV Brasília, no programa CB.Poder. Veja abaixo:
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Relembre

Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão e pelo Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF4), que aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), na Operação Lava-Jato. Manifestantes contra e a favor a prisão do ex-presidente acompanham o julgamento na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Interdições ocorreram no trânsito desde a meia-noite de hoje.
Com informações da Agência Estado.

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