Politica

Cármen Lúcia assume Presidência da República na sexta-feira

Temer viajará para o Peru e os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), também estarão em missão no exterior no mesmo dia

Rodolfo Costa
postado em 09/04/2018 18:02
Carmén Lúcia sentada em sua cadeira como presidente do supremo tribunal federal
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia, assumirá a Presidência da República na sexta-feira (13/4). A inusitada situação ocorrerá devido a uma viagem que o presidente Michel Temer fará para o Peru, na mesma data, onde participará da Cúpula das América. Os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado Federal, Eunício Oliveira (MDB-CE), também estarão em missão no exterior no mesmo dia.
[SAIBAMAIS]A Constituição Federal prevê que, quando o presidente da República estiver em visita a outro país, quem assume é o vice-presidente. Como essa figura não existe, a linha sucessória se estende aos presidentes da Câmara, do Senado e do STF. Na ausência de Maia e Eunício, Carmen Lúcia é a sucessora natural da Presidência.
O comando da magistrada como presidente do Executivo federal, no entanto, será curto. Temer e Maia voltam ao Brasil no sábado. O presidente da Câmara participará de reunião do Parlamento Latinoamericano (Parlatino), no Panamá. Já Eunício cumprirá viagem ao Japão, e só retorna a território brasileiro em 22 de abril.
Não é apenas as três viagens que fará Carmen Lúcia presidente do Brasil. A resolução 19.537/96 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restringe a candidatura de parlamentares ao cargo. Qualquer um que assumir a Presidência da República nos seis meses anteriores ao primeiro turno, que será celebrado em 5 de outubro, fica impedido de concorrer às eleições.
Como Maia é pré-candidato à Presidência, e Eunício vai concorrer à reeleição, ficariam impossibilitados de disputar a corrida eleitoral caso assumam o posto de Temer. Aplica-se, então, a regra de desincompatibilização referente aos comandantes do Executivo, prevista no artigo 14 da Constituição.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação