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Não há como desistir de liminar sobre 2ª instância, diz Alexandre de Moraes

A concessão de uma liminar na ADC poderia beneficiar o ex-presidente Lula, preso desde sábado

postado em 10/04/2018 15:38
Ministro do STF Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira (10/4) não ser possível ao autor de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) desistir de um pedido de liminar no processo.

[SAIBAMAIS]Moraes se referiu ao desejo manifestado pelo presidente do Partido Ecológico Nacional (PEN), Adilson Barroso, de abrir mão de uma nova petição com a qual a legenda buscou garantir a liberdade de condenados em segunda instância, feita dentro de uma ADC aberta em 2016 pelo partido sobre o tema.

Na última quinta-feira (5/4), horas depois de o STF negar um habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay e que representa o PEN, entrou com um novo pedido de liminar em nome do partido, pedindo a garantia da liberdade de condenados em segundo grau que possam recorrer a instâncias superiores.

A lei que regulamenta a ADC prevê não ser possível, uma vez aberta, que o autor desista da ação. ;Não pode desistir de ação, então não pode desistir de pedido;, afirmou Moraes sobre a nova liminar solicitada na semana passada pelo PEN. ;Não cabe desistência, depois que ingressou, o Supremo que irá julgar;, reiterou o ministro.

Recuo


Adilson Barroso, presidente do PEN, disse à Redação que buscará desistir de ;tudo que for possível; na ação. ;Não quero mais essa compreensão de que estamos salvando o Lula, porque nós somos de direita conservadora, e isso não faria sentido;, declarou.

A concessão de uma liminar na ADC poderia beneficiar o ex-presidente, preso desde sábado (7/4) na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, após ter sido condenado a 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex no Guarujá (SP), pelo Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal.

Adilson Barroso afirmou que destituiu Kakay da representação do PEN e que os demais advogados do partido buscam formas de desistir da liminar. Até a publicação da reportagem, no entanto, nenhuma solicitação nesse sentido havia sido protocolada no STF, e o advogado ainda constava como representante da legenda na ação.

A medida cautelar na ADC já foi negada em 2016 por 6 a 5 no plenário do Supremo, mas Kakay argumenta no novo pedido que houve ;alteração no quadro jurídico; a partir do julgamento do habeas corpus de Lula.

Entre os argumentos está o de que o ministro Gilmar Mendes manifestou mudança de entendimento em relação ao que havia votado em 2016, decidindo agora que a execução de pena só poderia se dar após recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não após segunda instância, desfazendo a maioria anterior.

Outro ponto levantado pelo partido é o de que a ministra Rosa Weber, apesar de votar contra o habeas corpus de Lula, disse que o faria somente em respeito à maioria de 2016, mas que, se estivesse a ADC em julgamento, votaria no sentido de não permitir a execução provisória de pena após condenação em segunda instância.

Caberá ao ministro Marco Aurélio Mello analisar se concede, monocraticamente, o novo pedido de liminar. Ele tem dado indicações, no entanto, que deve levar o pedido para plenário durante a sessão plenária de quarta-feira (11/4).

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