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STF julga nesta quinta se Antonio Palocci tem direito à liberdade

O Supremo negou habeas corpus ao ex-ministro, mas decidiu analisar hoje os termos da prisão preventiva devido à longa duração da medida, que já dura mais de um ano

Renato Souza, Deborah Fortuna
postado em 12/04/2018 06:00
Manifestantes favoráveis à libertação de Lula em frente ao STF na noite de ontem

Em julgamento de um pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-ministro Antonio Palocci, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deram um sinal negativo para quem aguarda a votação sobre a Ação Direta de Constitucionalidade 43 (ADC). Ontem, eles decidiram, por seis votos a cinco, não reconhecer o pedido de soltura de Palocci. Apesar disso, a Corte decidiu avaliar os termos da prisão preventiva por causa do tempo da medida, que já dura mais de um ano.

Assim que se iniciou a votação para avaliar se o ex-ministro tem ou não direito à liberdade, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, suspendeu a sessão, e a decisão ficou marcada para hoje. O resultado da avaliação sobre o habeas corpus é o mesmo da sessão que negou um pedido do mesmo teor para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ambos os acusados respondem a processos na Operação Lava-Jato.

Além do relator, Edson Fachin, votaram contra o habeas corpus os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Já os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello foram favoráveis. Barroso, Fachin e Moraes já adiantaram os votos e também negaram conceder a liberdade por ofício.

Palocci está detido, desde setembro de 2016, por causa de um mandado de prisão preventiva, sob suspeita de que poderia atrapalhar o andamento das investigações, realizadas pela Polícia Federal. A defesa alega que a prisão já dura mais de um ano e que representaria ato ilegal. Lula está preso por ter sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF-4), em janeiro deste ano, a 12 anos e um mês de prisão.

A defesa do ex-presidente tentou impedir a prisão no STF, alegando que a antecipação do cumprimento da pena viola a presunção de inocência, prevista na Constituição. Com o pedido negado, Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. A esperança dos advogados é que o Supremo revise o entendimento atual sobre a prisão após condenação em segundo grau de Justiça ao votar a ADC 43. O assunto deve ir a plenário na semana que vem, por conta da decisão do ministro Marco Aurélio de levar o tema à mesa para ser avaliado pelos demais integrantes da Corte.

Dos 11 ministros da Corte, 10 já se posicionaram sobre o cumprimento da pena antes que ocorra condenação pelos tribunais superiores. O placar está empatado, sendo que apenas o voto da ministra Rosa Weber não é conhecido. No entanto, no caso do ex-ministro Palocci, acusado dos mesmos crimes de Lula, corrupção e lavagem de dinheiro, também na Lava-Jato, ela foi contra a concessão da liberdade.

O ministro Gilmar Mendes criticou os últimos atos do Supremo e de integrantes da Lava-Jato. ;Nós tornamos as prisões provisórias do doutor (Sérgio) Moro em prisões definitivas. Esse é o resultado nesses casos. É melhor suprimir a Constituição Federal, já que tem o Código Penal de Curitiba. Deviam criar a Constituição de Curitiba também. Não conhecer do habeas aqui é dar livre passagem para o arbítrio, seja de Moro, de Bretas;, afirmou Gilmar Mendes.

Ele também criticou a Procuradoria-Geral da República (PGR) citando o caso do ex-procurador Marcelo Miller, acusado de negociar a delação dos empresários Wesley e Joesley Batista quando ainda estava no Ministério Público. Presente na sessão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que a investigação contra Miller ;já está em fase avançada;.

Impasse

O Partido Ecológico Nacional (PEN), autor da ADC 43, que trata da prisão em segunda instância, voltou atrás e deixou de apoiar a ação. O advogado Paulo Fernandes Mello, que atua juridicamente para a legenda, informou que vai apresentar uma petição eletrônica, desistindo de uma liminar que pedia agilidade na avaliação do assunto.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que ;não vê mais possibilidades de desistência da liminar, ou da ADC;. Paulo Fernandes informou que, se não for possível desistir, ele vai defender a retirada de pauta no plenário do Supremo. Relator da ADC, o ministro Marco Aurélio Mello adiou por cinco dias o andamento do caso, por conta da destituição do advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que cuidava do assunto desde que foi apresentado, em 2016. O jurista disse que estará no plenário defendendo a tese em nome do Instituto de Garantias Penais (IGP).

O placar

A favor da análise
do habeas corpus

; Dias Toffoli

; Ricardo Lewandowski

; Gilmar Mendes

; Marco Aurélio Mello

; Celso de Mello


Contra a análise
do habeas corpus

; Edson Fachin

; Alexandre de Moraes

; Luís Roberto Barroso

; Luiz Fux

; Rosa Weber

; Cármen Lúcia


Análise do tempo de
prisão preventiva

Contra

; Luís Roberto Barroso

; Alexandre de Moraes

; Edson Fachin

Os demais ministros
votam hoje

A sessão será retomada
a partir das 14h

Personagem da notícia

O italiano

; Ministro da Fazenda no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Antonio Palocci tem uma coleção de polêmicas. Médico, ele voltou à Esplanada em 2011, na gestão da petista Dilma Rousseff. Mas deixou o cargo em meio a acusações de ter cometido improbidade administrativa. Quatro anos depois veio a condenação e a perda dos direitos políticos.

; O ex-ministro entrou na vida pública aos 28 anos de idade, disputando uma vaga para vereador em São Paulo. Em 2008 foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), acusado de ter quebrado, sem autorização da Justiça, o sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa. Mas ao 2009 foi inocentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

; Em 2015, a PF abriu inquérito para investigar as denúncias de que ele recebeu
R$ 2 milhões quando coordenou a campanha de Dilma Rousseff. Em abril de 2016, a publicitária Mônica Moura, que é ré na Operação Lava-Jato, disse, em depoimento durante uma tratativa de delação premiada, que Palocci e o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, a procuraram para negociar o repasse de dinheiro para a campanha presidencial. De acordo com Mônica, esse repasse não foi declarado à Justiça Eleitoral.

; Ele é acusado também de negociar propina para a compra do Instituto Lula. Ele confessou ser o ;Italiano;, codinome utilizado na planilha da construtora Odebrecht para registrar quem havia recebido propina. Palocci virou réu em 2016, por determinação do juiz Sérgio Moro, da 13; Vara Federal de Curitiba. Foi preso em setembro do mesmo ano e teve um habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Está preso desde então.

Nota de repúdio

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) divulgou nota de repúdio às declarações do ministro do Gilmar Mendes, proferidas durante o julgamento de Antonio Palocci. Ele se referiu aos procuradores da República, em especial, aos que atuam na Força-Tarefa da Operação Lava-Jato como ;gente empoderada;, afirmando que os integrantes do MPF têm poder demais. Gilmar afirmou também que o procurador da República Diogo Castor de Mattos tem um irmão que advoga para investigados na Lava-Jato. De acordo com a ANPR, Diogo ;esclarece que não atua e nunca atuou diretamente em casos ou processos que envolvessem clientes de seu irmão, Rodrigo Castor;.

Prisão negada

O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12; Vara Federal de Brasília, rejeitou pedido do Ministério Público Federal pelas prisões do ex-assessor do presidente Michel Temer Jose Yunes e do amigo do emedebista, coronel João Batista Lima Filho. O magistrado também rejeitou a prisão de Rodrigo Rocha Loures, o "homem da mala", ex-assessor do presidente pego em ação controlada da Polícia Federal com R$ 500 mil em dinheiro vivo da JBS. "Afirmar que a anunciada candidatura de Michel Temer à Presidência da República importe na permanência da empresa criminosa de ilícitos penais por parte dos requeridos demanda a indicação de fatos atuais (contemporâneos) nesse sentido, circunstância que não se verificou", anotou o magistrado.

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