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Polícia Federal apura fraudes em previdências municipais de sete estados

Operação da PF contra fraudes em previdências municipais apura aplicação de debêntures sem lastro que podem ultrapassar o valor de R$ 1,3 bilhão

postado em 12/04/2018 09:16
A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta quinta-feira, (12/4), uma operação que apura fraudes envolvendo a aplicação de recursos de Institutos de Previdência Municipais em fundos de investimento emitidos por empresas de fachada que podem ultrapassar o valor de R$ 1,3 bilhão. Ao todo, são 60 mandados de busca e apreensão e 20 mandados de prisão temporária cumpridos em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso, Santa Catarina e Goiás.

A Operação Encilhamento é a segunda fase da Operação Papel Fantasma. Segundo as investigações, 28 Instituto de Previdência Municipais que investiram em fundos, adquiriam debêntures sem validade. Os principais lesados são aposentados e pensionistas, pois o prejuízo recai sobre os cotistas dos fundos de Previdência.

[SAIBAMAIS]O ex-prefeito de Uberlândia, Gilmar Machado, e mais três pessoas foram presas na cidade mineira durante a operação. Há a suspeita de envolvimento de uma empresa de consultoria contratada pelos Institutos de Previdência e elementos que apontam para a corrupção de servidores ligados aos órgãos.

Ao menos 13 fundos de investimento estão sendo investigados até o momento. No segundo semestre de 2016, foi constata a existência de R$ 827 milhões de reais em apenas oito destes fundos, dinheiro que, em última análise, destina-se ao pagamento das aposentadorias dos servidores municipais.

Os investigados responderão, na medida de suas participações, por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, fraude à licitação, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro com penas de 2 a 12 anos de prisão.

Operação Papel Fantasma


A investigação contra os Institutos de Previdência municipais começou em janeiro deste de 2017, após a PF receber a informação de que os administradores de uma corretora de valores haviam adquirido diretamente - o que é proibido - títulos conhecidos como debêntures, emitidos por empresa fantasma com patrimônio incompatível com os títulos emitidos.

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