Jornal Correio Braziliense

Politica

Gilmar Mendes concede habeas corpus para mais um político

Ministro deu habeas corpus a Celso Luiz Tenório Brandão (PMDB), ex-prefeito de Canapi (AL), denunciado pela suposta prática de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro quando governava o município


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em campanha aberta contra o que classifica de excesso de prisões durante as investigações, deu habeas corpus a Celso Luiz Tenório Brandão (PMDB), ex-prefeito de Canapi (AL), denunciado pela suposta prática de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro quando governava o município. Em sua decisão, o ministro atacou o que chama de "abusos relativos a decretações de prisões desnecessárias".

O político teve prisão preventiva decretada pela 11.; Vara Federal de Alagoas, mas Gilmar Mendes considerou que houve "ocorrência de constrangimento ilegal".

Brandão, juntamente com secretários municipais de sua gestão, teria desviado recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) repassados pela União ao município de Canapi.

O pedido de habeas corpus havia sido negado no Tribunal Regional Federal da 5; Região (TRF-5) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa alegou ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva.

"A prisão provisória continua a ser encarada como única medida eficaz de resguardar o processo penal. Assim, tenho que o risco à ordem pública pode ser mitigado por medidas cautelares diversas", considerou Gilmar Mendes.

O ministro determinou a substituição da prisão por cautelares como proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio; proibição de deixar o País, devendo o ex-prefeito emedebista entregar seu passaporte em até 48 horas e recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana e feriados.

Mendes assinalou que o "dispositivo tem sido reiteradamente olvidado no curso da persecução criminal no Brasil". ara ele, os supostos crimes imputados a Brandão são "consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão, pois teriam acontecido em 2015".

"Não vejo adequação da prisão preventiva a tal finalidade, na medida em que recursos ocultos podem ser movimentados sem a necessidade da presença física do perpetrador. Dessa forma, o perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à aplicação da lei penal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão", decidiu Gilmar.

O relator deferiu ainda pedido de extensão dos efeitos da decisão liminar a Jorge Valença Neto e Carlos Alberto dos Anjos Silva, secretários municipais de Canapi à época dos fatos, acusados de atuarem "em conjunto com o ex-prefeito no esquema de desvio de verbas". Segundo o ministro, esses acusados têm situação processual idêntica à do ex-prefeito.