Agência Estado
postado em 17/04/2018 18:32
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar uma denúncia formulada contra os deputados federais Luiz Fernando Ramos (PP-MG) e José Otávio Germano (PP-RS), acusados pelo crime de corrupção passiva no âmbito da Operação Lava Jato.
[SAIBAMAIS]Os ministros seguiram o voto do relator do caso, Edson Fachin, que entendeu não haver indícios suficientes de que os deputados teriam atuado de forma ilegal pelos interesses da empresa Fidens Engenharia S/A dentro da Petrobras, no caso julgado nesta terça-feira, 17/4, pela turma.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), entre os anos de 2010 e 2011, os deputados Luiz Fernando e José Otávio, valendo-se do apoio político exercido pelo Partido Progressista (PP) para a manutenção no cargo do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, solicitaram a ele que apoiasse a participação da Fidens Engenharia S/A dentro da estatal.
Segundo a PGR, os parlamentares pagaram R$ 200 mil de propina ao ex-diretor da Petrobras em troca de uma suposta ajuda. A investigação surgiu a partir da delação de Paulo Roberto Costa.
Para Fachin, o caso carece de provas seguras que estabeleçam a conexão entre o recebimento da verba, em tese, repassada, e o suposto favorecimento da empresa. "Circunstância, inclusive, negada por Paulo Roberto Costa, ao afirmar, insisto, que ;não houve nenhuma facilidade oferecida à FIDENS para viabilizar sua contratação;", afirmou o ministro, que destacou que a denúncia foi baseada somente na delação do ex-diretor da Petrobras.