Renato Souza
postado em 19/04/2018 14:41
A 4; Seção do Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF-4) negou por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (19/4), os embargos infringentes apresentados pela defesa do ex-ministro José Dirceu. O petista tentava reduzir a pena de 30 anos e nove meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, pertinência a organização criminosa e lavagem de dinheiro.
O recurso pode ser apresentado por conta da falta de unanimidade na decisão do TRF-4 que definiu o tempo de reclusão. Ainda restam os embargos de declaração sobre a recusa dos embargos infringentes. Com isso, a pena ainda não pode ser executada, pois o processo ainda tramita em segunda instância de Justiça.
O recurso que tentava ainda evitar o cumprimento da pena é o mesmo usado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba desde o começo deste mês.
Temendo o encarceramento, o ex-ministro entrou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando que sua liberdade seja garantida até o final do processo.
Na ação protocolada no Supremo, a defesa de Dirceu afirma que a decisão da corte que autoriza o cumprimento da pena antes do fim do processo não autoriza a prisão de forma automática. ;Como se vê, a determinação de prisão do reclamante deu-se, tão somente, em razão de comando automático e genérico segundo o qual, em razão de precedente desse E. STF, fosse iniciado o cumprimento da pena de todos os réus que tiveram as condenações confirmadas após esgotados os recursos com efeito suspensivo;, dizem os advogados em um trecho do documento.
Dirceu está em liberdade por conta de uma decisão da 2; Turma do STF, que em maio do ano passado revogou sua prisão preventiva e substituiu por medidas cautelares, como o uso de tornozeleiras eletrônicas. Ele estava preso no Complexo Médico Penal de Pinhais, na capital do Paraná e após ser liberado voltou para Brasília, onde mora.