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STF decide, por 6 votos a 5, que Maluf não pode entrar com recurso

O parlamentar foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pela Primeira Turma do STF

Agência Estado
postado em 19/04/2018 16:41
Foto do Supremo Tribunal Federal
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 19/4, que não são admissíveis os embargos infringentes (um tipo de recurso que pode reformar a sentença) do deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP). O parlamentar foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pela Primeira Turma do STF.

[SAIBAMAIS]Votaram contra a admissibilidade do recurso de Paulo Maluf os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Celso de Mello e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

Por outro lado, posicionaram-se a favor do cabimento de recurso de Maluf os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

Maluf foi condenado por desvio de dinheiro de obras públicas e remessas ilegais ao exterior, por meio da atuação de doleiros, quando ele ainda era prefeito de São Paulo.

Em dezembro do ano passado, Fachin rejeitou de forma monocrática os embargos infringentes de Maluf e determinou o imediato início da execução da pena imposta ao deputado afastado.

Controvérsia


A controvérsia se deveu ao fato de o regimento interno do STF prever que, nos casos julgados pelos 11 integrantes do tribunal no plenário, são necessários pelo menos quatro votos favoráveis ao réu para que esse recurso seja cabível.

No entanto, não há uma previsão regimental sobre os processos apreciados pelas turmas (composta por cinco membros cada), que são responsáveis por julgar as ações penais contra deputados federais, senadores e ministros, por exemplo.

O entendimento firmado no STF nesta quinta-feira, 19/4, foi o de que os embargos infringentes são cabíveis se houver dois votos a favor do réu no julgamento da turma, o que não houve no caso de Maluf

No julgamento da Primeira Turma ocorrido em maio do ano passado, o ministro Marco Aurélio Mello entendeu que havia prescrição no caso, reconhecendo a inexistência do direito de punir.

A defesa de Maluf ressaltava essa divergência pontual para defender a possibilidade de embargos infringentes, cuja admissibilidade foi rejeitada pelo ministro Edson Fachin em dezembro do ano passado.

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