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Mesmo com recurso negado, Azeredo ainda não pode ser preso

Ex-governador pegou 20 anos e um mês de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Apesar da decisão em segunda instância, ainda cabem recursos dos advogados

Deborah Fortuna
postado em 25/04/2018 06:00
Por 3 a 2, a 5ª Câmara Criminal rejeitou os embargos infringentes apresentados pela defesa do tucano

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou, por maioria, os embargos infringentes do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e manteve a condenação de peculato e lavagem de dinheiro no processo do mensalão mineiro. Ele está sentenciado a 20 anos e um mês de prisão e viu, nesta terça-feira, um de seus últimos apelos à segunda instância ser rejeitado. Azeredo, no entanto, só pode ser preso após todos os recursos da defesa esgotarem. O julgamento foi realizado ontem pelos desembargadores da 5; Câmara Criminal. O placar ficou em 3 a 2 contra a absolvição.

Durante a sessão, o procurador de Justiça Antônio de Padova Marchi Júnior pediu que o ex-governador fosse preso, após a condenação em segunda instância ; seguindo assim, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, a defesa afirma que ainda cabe recurso no processo, já que ainda é possível pedir o embargo declaratório. O advogado Castellar Modesto Guimarães Filho alegou que o réu não tem antecedentes criminais e conta com endereço fixo. O relator do caso, Julio Cesar Lorens, reconheceu o embargos e informou que o pedido de não decretação da prisão não seria analisado, já que não houve divergência entre os juízes. Apesar disso, Lorens votou em manter a condenação. Os desembargadores Pedro Vergara e Adilson Lamounier seguiram o voto do relator. Azeredo é acusado de ter desviado R$ 3,5 milhões em recursos de três estatais mineiras. Em novembro do ano passado, os desembargadores já haviam rejeitado os embargos de declaração.

[SAIBAMAIS]A defesa nega qualquer envolvimento no crime, mas, para o desembargador Pedro Vergara, a autoria está comprovada. ;Não apenas por fatos aleatórios, mas em comprovantes dos autos, demonstrando ainda que o embargante tinha ciência dos fatos;, afirmou Vergara. O juiz também julgou que a sessão deveria manter a condenação de primeira instância. ;Por mais que uma campanha se baseie na confiança, o candidato não fecha os olhos para ela, ficando alheio a tudo, ainda mais no que se refere à captação de recursos;, avaliou o desembargador.

Divergência

O revisor Alexandre Victor de Carvalho abriu divergência dos colegas ao votar pela absolvição do ex-governador. Carvalho disse que o juiz deve defender a Constituição, mesmo quando há apelo popular. ;O juiz não pode, em sua decisão, mudar a legislação e fazer com que ela seja interpretada da forma como ele quer ou como o sentimento popular está a pretender;, disse. Segundo o desembargador, para mudar a legislação, é necessário fazê-lo por meio de emendas ou por Assembleia Constituinte. ;Enquanto pensarmos que podemos alterar o modo que queremos, e flexibilizarmos, estamos ofendendo gravemente a Constituição, e isso eu não vou fazer;, afirmou.

Já o desembargador Eduardo Machado, último a votar, afirmou que não existem provas suficientes para garantir a participação individual do ex-governador nos crimes. Segundo Machado, Azeredo só teve participação no momento de ;confiar em quem não deveria ter confiado;. ;Abusaram da boa-fé de alguém que, todavia, ainda é uma pessoa de bem. E foi isso que comecei a analisar em meu voto, mas, quando se tratava de indícios, prova concreta, eu não vi;, opinou o juiz. ;A prova deve ser sólida, incontesta, sem a menor sombra de dúvida. E, conforme demonstrado, não tem qualquer elemento com absoluta precisão na qual consiste a participação individual do participante;, explicou Machado.

;Não apenas por fatos aleatórios, mas em comprovantes dos autos, demonstrando ainda que o embargante tinha ciência dos fatos;

Pedro Vergara, desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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