Politica

Força-Tarefa da Lava-Jato critica decisão do Supremo Tribunal Federal

Petição foi enviada na tarde desta quarta-feira (25/4) ao juiz federal Sérgio Moro

Renato Souza, Deborah Fortuna
postado em 25/04/2018 17:07
Os procuradores que integram a Força-Tarefa da Lava Jato criticam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de remeter para a justiça de São Paulo os trechos da delação da Odebrecht,
Em petição enviada ao juiz federal Sérgio Moro, da 13; Vara Federal de Curitiba, os procuradores que integram a Força-Tarefa da Lava-Jato criticam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de remeter para a justiça de São Paulo os trechos da delação da Odebrecht, que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. , e abriria uma brecha para discutir se Moro tem ou não competência para julgar os casos de Lula.

[SAIBAMAIS]No documento, os procuradores afirmam que a decisão de terça-feira, 24//4, não tem ;por objeto a modificação de competência para o julgamento da ação penal, mas sim o mero encaminhamento de termos de colaboração;. Ou seja, o próprio parecer do Supremo não poderia determinar a competência sobre os fatos. Outro argumento é de que as investigações não tiveram início há pouco tempo, mas já contam com depoimentos e uma ;larga e profunda investigação conduzida sobre os fatos envolvendo o Sítio de Atibaia;.

Os procuradores também afirmam que não há o que se falar em relação dos depoimentos com o caso da Petrobrás, já que a vinculação dos fatos ;decorre de um amplo conjunto de provas, entre elas documentos, perícias, testemunhas e depoimentos dos colaboradores inseridos nos autos das investigações e ações penais;.

O que eles defendem é que as provas foram colhidas, em parte, muito antes da colaboração da Odebrecht, e lembram que há fatos conexos envolvendo benefícios concedidos ao ex-presidente Lula pela empreiteira OAS. ;Apesar do lamentável tumulto processual gerado pela remessa de depoimentos a uma jurisdição diversa da definida nas vias ordinárias, ignorando realidade conhecida, a decisão majoritária da 2; Turma do STF não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto Juízo para promover a processar a presente ação penal;, concluiu o texto.

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