Agência Estado
postado em 07/05/2018 16:06
O ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), remeteu nesta segunda-feira, 7/5, à primeira instância da Justiça da Paraíba a ação penal contra o atual governador do Estado, Ricardo Vieira Coutinho (PSB). A baixa do processo foi feita com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiu o foro por prerrogativa de função em sessão na última quinta-feira, 3/5.
O governador é denunciado pela prática de doze crimes de responsabilidade, enquanto ocupava o cargo de prefeito de João Pessoa (PB), onde ficou de 2005 a 2010. A análise do recebimento ou não da denúncia ainda não foi feito no caso. De acordo com o ministro, os fatos são decorrentes de nomeação e admissão ilegais de servidores, no último ano de prefeitura de Coutinho - o que foge do período do atual mandato de governador, não guardando nem relação com a função atual, diz Salomão. "Delitos que, em tese, não guardam relação com o exercício, tampouco teriam sido praticados em razão da função pública atualmente exercida pelo denunciado como governador."
No Supremo, a decisão é pela restrição ao foro de senadores e deputados federais. O plenário entendeu que a competência da Corte é para julgar somente crimes cometidos no mandato e em função do cargo. Para Salomão, em função do princípio da simetria, o STJ também deve observar essa delimitação.
O ministro também deverá levar questão de ordem à Corte Especial do tribunal (quando conduz o assunto para análise de outros ministros), para definir sobre a competência em torno de processos que envolvam agentes públicos como conselheiros de tribunais de contas e desembargadores.
Também com base na interpretação sobre as novas regras decididas pelo STF, o ministro considera que ações que tiverem trânsito em julgado deverão ser remetidas à primeira instância; nos demais casos, os recursos serão decididos pela Corte Especial do STJ. Salomão também pediu pela manifestação do Ministério Público Federal e da defesa em inquéritos sobre autoridades com foro em que ainda não há trânsito em julgado, informa a assessoria do tribunal.