Agência Estado
postado em 15/05/2018 22:14
Em sessão do Congresso Nacional, parlamentares aprovaram, na noite desta terça-feira (15/5) dois projetos de lei do governo que permitem a criação de mais 164 cargos ou funções para a área da Segurança Pública. Por maioria, deputados e senadores também referendaram a criação de outras 67 vagas para a intervenção federal do Rio de Janeiro, que já estavam previstas em Medida Provisória (MP) editada em abril.
No total, serão 231 novas funções, que terão impacto de cerca de R$ 45 milhões no orçamento até 2019. As matérias vão à sanção presidencial.
De acordo com as propostas, as 164 novas vagas serão destinadas a atividades de direção e assessoria "na área de segurança pública", bem como "ao atendimento de outras demandas prioritárias no âmbito do Poder Executivo federal". A previsão do Executivo é de que esses cargos e funções sejam destinados preferencialmente ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública, porém isso não está especificado no texto.
Com a aprovação no Congresso, fica permitida a alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - que estabelece metas e prioridades da administração pública federal - e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para viabilizar a criação das funções. Matérias que alteram a LDO e a LOA precisam ser apreciadas em conjunto pelas duas Casas.
Os 67 cargos e funções da intervenção no Rio, que já estavam previstos, serão mantidos até 30 de abril de 2019, sendo que parte das vagas permanecerá em vigor até 30 de junho do mesmo ano "para finalização das atividades do Gabinete do Interventor", como elaboração de relatórios.
A criação dos 231 cargos e funções terá impacto de R$ 20,9 milhões aos cofres públicos neste ano e de R$ 23,2 milhões em 2019. Para que as vagas sejam criadas, cargos vagos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) serão realocados.
Logo após a aprovação dos projetos, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), encerrou a sessão do Congresso Nacional. Na mesma reunião, mais cedo, parlamentares mantiveram dois vetos, um que tratava de critérios para concessão de certificação de entidades de assistência social na área de saúde e outro sobre a regulamentação da produção de polpas artesanais de frutas por agricultores familiares.