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STJ dá início ao julgamento sobre foro privilegiado

A sessão teve início às 14h, mas foi interrompida após um pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão

Deborah Fortuna
postado em 16/05/2018 20:43
Vista aérea do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O ministro do Luis Felipe Salomão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pediu vista, ou seja, mais tempo para análise, do julgamento que define a restrição do foro privilegiado para processos que tramitam no órgão. A sessão ocorreu na tarde desta quarta-feira (16/5) pela Corte Especial mas ainda não há data para que o assunto volte a ser discutido na Corte.

A discussão define se o foro por prerrogativa de função deve ser restrito para crimes que tenham sido cometidos durante o mandato e que tenham relação com a atividade parlamentar dos réus na Corte. Em 3 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu o benefício de senadores e deputados federais. O STJ é encarregado de julgar os processos de governadores, desembargadores e outras autoridades, como membros dos Tribunais de Contas dos estados. Há atualmente cerca de 200 processos do tipo em tramitação, sendo que 93 inquéritos, 72 ações penais, 33 sindicâncias e 2 representações.

Nesta tarde, o ministro Mauro Campbell, que trouxe a questão de ordem à julgamento, defendeu que apenas o STF deveria decidir se a regra seria ampliada para outras autoridades ou não. ;Enquanto não houver liberação do poder legislativo quanto as PECs em tramitação, ou do STF em relação aos demais agentes, que não são aqueles ocupantes de mandato no Congresso, não é possível restringir a aplicação do direito de garantia;, explicou ao ressaltar a Câmara dos Deputados também avalia uma Proposta de Emenda a Constituição (PEC), que restringe o foro para todas as autoridades, exceto para aos chefes dos Três Poderes. Campbell também recordou que o ministro Dias Toffoli, do STF, até propôs ampliar a restrição na época do julgamento, mas não teve adesão da maioria.

Já o ministro João Otávio de Noronha defendeu que o STJ tem competência para firmar o próprio entendimento quanto ao foro, independente do STF ou não. ;Quem vai fixar nossa competência? O Supremo? Que Corte é essa? Subalterna ao Supremo? Ou essa é uma Corte de previsão constitucional que tem competência e regras próprias? Não podemos reduzir o papel do STJ;, disse. ;Não precisamos nos valer de nenhum argumento de simetria porque o Supremo decidiu. Poderíamos ter decidido antes. Poderíamos ter feito há muito tempo. O Supremo nos trouxe um alerta, um estímulo;, completou.

O debate veio à Corte, após um caso concreto que julga um conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal denunciado por estelionato, enquanto ainda era deputado distrital. Sobre esse assunto, Noronha foi a favor da baixa do processo para a primeira instância. A ministra Maria Thereza de Assis Moura também acompanhou o ministro ao afirmar sobre a própria competência do STJ para definir a regra do foro. ;A meu ver, a Corte Especial não estaria seguindo o princípio de simetria, a nós cabe a interpretação da Constituição naquilo que o artigo 105 diz, que é a competência originária nossa. O Supremo disse o que é competência deles no artigo 102, e a cabe a nós dizer seguir ou não. Nós não só podemos como devemos fazer;, avaliou.

Apesar de não ter votado, o ministro Herman Benjamin também discursou na Corte, ao explicar que tende a seguir o voto de Noronha. ;O foro não é a regra do juiz natural. Mas é a regra legitimada, de um juiz antinatural. Claro que os fundamentos pertinentes que justificam nesse mesmo princípio republicano, a sua existência;, afirmou.

Pedido de vista

O pedido de vista partiu do ministro Luis Felipe Salomão. Após a decisão do STF no começo de maio, ele já havia enviado um processo contra o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho à justiça estadual. Nesta tarde, o magistrado afirmou que, para ele, era ;óbvio; que o órgão também fosse adotar a postura e que, portanto, ele não esperava a divergência adotada pelo ministro Mauro Campbell. ;Não imaginei que pudesse haver alguma divergência. Vou pedir licença, preciso alinhar minhas ideias para trazer meu posicionamento;, declarou Salomão.

O magistrado alegou que pediria o adiamento por questão de ordem para que os colegas pudessem refletir sobre o caso. ;Não vejo como no sistema republicano, um deputado e um senador sendo julgado por um juiz de primeiro grau, mas um desembargador sendo julgado aqui por um crime comum, que não tem relação com o mandato;, argumentou.

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