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MDB deverá receber R$ 234,2 milhões do Fundo Eleitoral

O MDB ficará com 13,648% do fundo, o que equivale a R$ 234,2 milhões, seguido pelo PT, que terá direito a 12,367% dos recursos, totalizando aproximadamente R$ 212,2 milhões

Agência Estado
postado em 24/05/2018 15:32
O MDB ficará com 13,648% do fundo, o que equivale a R$ 234,2 milhões, seguido pelo PT, que terá direito a 12,367% dos recursos, totalizando aproximadamente R$ 212,2 milhões

O MDB deverá receber R$ 234,2 milhões do bilionário Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, sendo o partido com a maior fatia de recursos, seguido por PT (R$ 212,2 milhões) e PSDB (R$ 185,9 milhões), aponta levantamento feito pelo Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, a partir da cota porcentual que cada sigla terá direito do fundo.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou na manhã desta quinta-feira (24/5) diretrizes gerais para a gestão e distribuição de recursos do Fundo Eleitoral, cujo valor orçamentário previsto para este ano é de R$ 1,716 bilhão. A Corte Eleitoral também divulgou uma planilha com o tamanho da fatia que cada partido terá do fundo.

O MDB ficará com 13,648% do fundo, o que equivale a R$ 234,2 milhões, seguido pelo PT, que terá direito a 12,367% dos recursos, totalizando aproximadamente R$ 212,2 milhões. Em terceiro lugar, aparece o PSDB, com uma fatia de 10,830% do Fundo Eleitoral, ou R$ 185,9 milhões.

O Top 5 é completado pelo PP, que receberá 7,364% do volume de recursos do fundo, o equivalente a R$ 131 milhões; e pelo PSB, com R$ 118,8 milhões, o correspondente a 6,921% do FEFC. O PDT de Ciro Gomes será o décimo primeiro partido com mais recursos do Fundo Eleitoral: R$ 61,5 milhões, ou 3,582% do volume total.

Já o PSL, que pretende lançar a candidatura do deputado Jair Bolsonaro (RJ) à Presidência da República, figura em apenas vigésimo quarto lugar de uma lista com 35 partidos, com R$ 9,2 milhões (0,536% do total do fundo).

Distribuição

Conforme determinado pelo TSE, os valores do Fundo Eleitoral serão divididos da seguinte maneira: 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE; 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara - na proporção do porcentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Casa; 48%, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares; e 15%, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, consideradas as legendas dos titulares.

Quanto aos dois últimos critérios, envolvendo o tamanho da bancada na Câmara e no Senado, a distribuição dos recursos entre os partidos terá como referência o número de representantes titulares nas duas Casas apurado em 28 de agosto de 2017.

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