Agência Estado
postado em 29/05/2018 19:28
Por 3 a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 29/5, não determinar a perda automática do cargo do deputado federal Nelson Meurer (PP-PR),
[SAIBAMAIS]Dessa forma, prevaleceu o entendimento de que o Supremo deverá comunicar a condenação de Meurer à Mesa da Câmara "para que delibere como entender". Ou seja, caberá à própria Câmara analisar a perda do cargo do parlamentar após o esgotamento dos recursos.
"O mandato político resulta da vontade popular expressa pelo voto. A perda do mandato deve ser uma sanção excepcional. Ao Supremo lhe compete tão somente comunicar à Casa legislativa para que essa proceda conforme os ditames constitucionais", disse o ministro Ricardo Lewandowski.
Lewandowski se posicionou contrário à perda do mandato de Meurer e alertou para o risco de um "conflito institucional". Seguiram o mesmo entendimento os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma condenaram Meurer a uma pena de 13 anos, 9 meses e 10 dias em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro devido à sua atuação em um esquema de desvios instalado na Petrobras. Além disso, a estatal terá de ser indenizada em R$ 5 milhões.
"Não tem sentido algum permitir-se que corruptores, corruptos, integrantes de associação ou até mesmo de organizações criminosas, uma vez condenados criminalmente por decisão transitada em julgado, continuem a exercer o mandato parlamentar aos olhos de uma nação justamente indignada", disse o ministro Celso de Mello.
Celso e o relator da ação penal, ministro Edson Fachin, votaram pela perda automática do mandato de Meurer, mas foram derrotados nesse ponto.
Mais cedo, por 3 a 2, os ministros decidiram não aplicar uma indenização por danos morais coletivos.