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PGR pede arquivamento de inquérito sobre ministro Aloysio Nunes

A investigação está relacionada com os depoimentos de delação premiada do ex-executivo da empreiteira UTC Ricardo Pessoa. Segundo o delator, ele teria acertado doação de R$ 500 mil à campanha de Nunes ao Senado, em 2010

postado em 30/05/2018 21:25
A investigação está relacionada com os depoimentos de delação premiada do ex-executivo da empreiteira UTC Ricardo Pessoa. Segundo o delator, ele teria acertado doação de R$ 500 mil à campanha de Nunes ao Senado, em 2010
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu hoje (30/5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do inquérito aberto para apurar a suposta doação eleitoral não contabilizada ao ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes, em 2010.

A investigação está relacionada com os depoimentos de delação premiada do ex-executivo da empreiteira UTC Ricardo Pessoa. Segundo o delator, ele teria acertado doação de R$ 500 mil à campanha de Nunes ao Senado, em 2010. Aloysio está licenciado do mandato para ocupar o cargo de ministro.

Ao pedir o arquivamento, Raquel Dodge afirmou que os delatores não apresentaram provas para corroborar os depoimentos e não há dados suficientes para embasar o processo criminal.

;A autoridade policial no seu relatório final reconhece que as afirmativas constantes do termo de colaboração de Ricardo Ribeiro Pessoa, especificamente em relação à suposta doação em espécie à campanha de Aloysio Nunes Ferreira em 2010, não foram corroboradas por outros elementos de prova suficientes a comprovar a materialidade e a autoria das infrações investigadas, e, por isso, não há elementos para deflagrar ação penal;, argumentou Dodge.

O pedido de arquivamento será analisado pelo ministro Celso de Mello, relator do inquérito. Não há prazo para a decisão.

A assessoria de imprensa do ministro das Relações Exteriores informou em nota que "depois de dois anos e oito meses de investigação, cumpridas todas as diligências requeridas pelo MPF, a PGR concluiu que não foram encontradas provas que justifiquem prosseguimento do inquérito nem instauração de processo".

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