Agência Estado
postado em 05/06/2018 16:05
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a analisar nesta terça-feira, 5/6, uma representação contra o juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 5; Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, que, em setembro de 2017, portava arma de fogo na cintura ao conduzir uma audiência.
[SAIBAMAIS]A sessão desta terça-feira foi suspensa após pedido de vista do conselheiro Luciano Frota. Até o momento, três conselheiros votaram favoráveis ao juiz substituto. O relator do caso, conselheiro João Otávio de Noronha, corregedor nacional de Justiça, destacou a importância do porte de arma por juízes. "Meus dois seguranças não têm arma. Sou avesso a armas. Mas é diferente do juiz que está todo dia fazendo instrução de processo penal, muitas vezes em regiões perigosas", disse.
A representação é da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) que relata que um advogado da causa se sentiu intimidado. A OAB-GO requer a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar contra o magistrado e seu afastamento cautelar.
Na peça enviada em 27 de setembro à presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, a OAB-GO pede ainda que o juiz substituto seja impedido de utilizar o seu local de trabalho e usufruir de veículo oficial - além de outras prerrogativas inerentes ao exercício de sua função.
Também requer que seja oficiado ao Departamento de Segurança da Seção Judiciária do Estado de Goiás para que apresente aos autos, com urgência, cópia das imagens captadas pelas câmeras de segurança do andar correspondente à 5; Vara do dia 14 de setembro no período compreendido entre 13h30 e 15h30 e que seja oficiado ao juízo da Vara que apresente as mídias relativas às audiências ocorridas nos autos da ação penal.
Ao antecipar seu voto, o conselheiro Marcio Schiefler afirmou já ter usado arma durante uma audiência. "Esse tema é cardial para magistratura. Não podemos dizer que juiz não pode portar arma no momento em que se encontra mais vulnerável. Praticamente em qualquer fórum do País as pessoas podem entrar no local e dar de cara com o juiz."
Já o conselheiro Aloysio Corrêa destacou que os juízes passam por exames para que possam renovar seu registro de arma. "Se eu tenho porte e não poderia usá-lo, de que adiantaria? Não há restrição legal. Estamos em um Brasil diversificado, tem locais em que a jurisdição é desassistida de tudo. Ninguém pode me impedir de portar arma que tenho por norma legal, pois isso está previsto na Lei Orgânica da Magistratura."
Antes de pedir vista para estudar mais sobre o assunto, Frota lembrou aos colegas que audiência não é momento nem "ambiente de faroeste" em que o juiz tenha que portar arma para se defender.
A fala do conselheiro deu início a um debate sobre o risco de generalização da decisão. "Pode haver intimidação. O porte é para defesa pessoal, não para usar em sala de audiência. Ao contrário, este é um momento de harmonia. Acho perigoso abrir esse precedente, pois pode ser usado para várias coisas, inclusive para intimidação das partes", disse.
"Se o juiz se sente vulnerável, imagina o promotor ou um advogado assistente de acusação? Agora todos poderão chegar armados na audiência?", disse o conselheiro Andre Godinho.
"De plano pensar que o juiz vai entrar para intimidar uma das partes não é adequado. Me nego a pensar isso como regra", argumentou Noronha, relator do caso, complementando que uma eventual exceção não pode ser confundida com a regra geral da magistratura.
A presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, interrompeu a discussão para afirmar que o requerimento trata unicamente de definir um caso concreto e não de normatizar o porte de armas em tribunais.
O artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura, que determina as prerrogativas do magistrado, garante o porte de "arma de defesa pessoal". O texto, no entanto, não especifica se o uso é permitido durante a condução de uma audiência.
Procurada, a assessoria de imprensa da 5; Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás disse que não iria se pronunciar sobre o tema.