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TJDFT autoriza que o deputado Celso Jacob cumpra pena domiciliar

Ele foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão e sem exercer o mandato

Ingrid Soares
postado em 07/06/2018 22:52
Ele foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão e sem exercer o mandato
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) autorizou hoje (7) o cumprimento de pena em regime aberto para o deputado Celso Jacob (MDB-RJ), 61 anos. A decisão foi tomada pelo juiz Fernando Luiz de Lacerda Messere.

Jacob foi preso no dia 6 de junho de 2017 e cumpria a pena em semi-aberto no Complexo Penitenciário da Papuda no Distrito Federal, após ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por falsificação de documento público e dispensa de licitação fora dos requisitos previstos em lei. Jacob contratou uma construtora inabilitada em licitação em 2002 para concluir, no fim de 2003, a construção de uma creche, na cidade de Três Rios (RJ).

Para dispensar uma nova licitação, Jacob decretou estado de emergência na cidade. O Ministério Público entendeu que a declaração de "estado de emergência" foi aplicada apenas com a finalidade de concluir a obra com fins eleitoreiros, pois o político seria candidato à reeleição no ano seguinte. Ele foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão e sem exercer o mandato, foi substituído pelo suplente, o deputado José Augusto Nalin (DEM-RJ).

Em novembro, o deputado foi punido a 7 dias em regime de isolamento por ter sido flagrado com dois pacotes de biscoito e um queijo provolone escondidos dentro da cueca durante uma revista quando voltava para a cela.

Segundo a decisão, Jacob foi beneficiado com a progressão do regime semiaberto para o aberto na última terça (5/6). Mas, como as audiências para implementação do regime aberto serão realizadas nesta sexta (8/6), e não houve tempo hábil para solicitar que ele participasse da audiência, o juiz não considerou adequado postergar mais uma semana, para 15 de junho, quando serão realizadas novas audiências.

O juiz determinou ainda que Jacob compareça na próxima terça (12/6) em juízo para audiência e, caso descumpra a decisão, determinou uma expedição de ordem de prisão contra ele.

De acordo com um dos advogados de defesa do ex-parlamentar, Victor Quintiere, Jacob preencheu os requisitos legais para cumprir pena em casa. Ele afirma ainda que o ex-parlamentar ficou animado com a notícia. ;Temos que lembrar que não é uma liberdade plena, tem restrições, mas não tanto como numa cadeia. Ele ficou aliviado com a notícia. Estava em uma situação complicada de estresse, por viver em uma realidade totalmente oposta à dele. Saiu de lá e foi direto para casa, como tem que ser;.

Abaixo, a íntegra da decisão:

;Trata-se de sentenciado beneficiado com a progressão ao regime aberto pela VEP/DF em 05/06/2018. Considerando que os autos de execução penal foram distribuídos a esta VEPERA/DF na presente data, não houve tempo hábil para a requisição do apenado para a audiência de implementação do benefício a ser realizada em 08/06/2018. A próxima audiência de implementação de prisão domiciliar encontra-se designada para 15/06/2018 e não se mostra recomendável postergar a efetivação da benesse para data posterior. Desse modo, expeça-se, ad cautelam , alvará de soltura em favor do sentenciado. Intime-se o apenado para que compareça a este Juízo no dia 12/06/2018, às 14h, a fim de participar de audiência admonitória. Ressalte-se que o não comparecimento do(a) apenado(a) na data indicada trará como consequência imediata expedição de ordem de prisão;.

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